sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Francisco Seixas da Costa

Deste, para todos os efeitos ,Vianense, li no JN de 12 de Outubro de 2017 
Para além da Catalunha

que dada a honestidade intelectual do mesmo, vou comentar passo a passo e a azul que é a minha cor.

Ver em

https://www.jn.pt/opiniao/francisco-seixas-da-costa/interior/para-alem-da-catalunha-8839280.html

Artigo interessante que deve ser conjugado com a minha publicação
sobre um artigo de Paulo Rangel


Para além da Catalunha por Francisco Seixas da Costa (FSC)
"Há questões que o caso da Catalunha suscita, que vão para além da coreografia política de quem se revê nas posições dos senhores Puigdemont e Rajoy. O direito à autodeterminação (livre decisão sobre o futuro de uma comunidade) e à independência (constituição de um Estado) estão vulgarmente ligados, no imaginário político internacional, a antigas colónias ou territórios não autónomos, numa lógica de "libertação". É assim, aliás, que o tema é tratado nas Nações Unidas, onde esses direitos são institucionalmente protegidos. Mas há outros exemplos: novos países que emergiram da implosão de estados, quase sempre numa afirmação democrática contrastante com um modelo autoritário que prevalecia no antecedente.

Bem a carta das Nações Unidas não diz isso. E não estou aqui para interpretar leis!      O que eu entendo de leis é o português (ou Inglês que é o caso) em que estão escritas! O que diz no seu artigo primeiro é isto:

Artº. 1

 Os objectivos das Nações Unidas são:
………..
2. Desenvolver  relações  de  amizade entre as nações baseadas  no respeito  do princípio da    igualdade de direitos e da autodeterminação dos povos, e tomar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal.

Este princípio é abstracto e universal. Não está constrangido a ser aplicado apenas nas tais situações de "libertação de ex colónias.." ou "emergentes da implosão de estados não democráticos e de modelos autoritários..."

E se nas Nações Unidas apenas têm tratado até agora situações com este enquadramento, não quer dizer que não devam, ou não possam, tratar a questão da auto determinação em quaisquer outras. Adiante se verão dois exemplos.

Curioso (ou não) o conceito está plasmado na Constituição Portuguesa
ARTIGO 7.º (Relações internacionais)
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

Isto de uma forma universal e abstracta sem qualquer constrangimento!!! 
E com uma nuance mais avançada! Não só reconhece o direito à autodeterminação 
como também à independência!!! . O que não é a mesma coisa. Eu posso ser contra a independência da Escócia por exemplo. Mas devo defender o seu direito à auto determinação manifestada de uma forma livre e democrática.  

O caso da Catalunha traz à nossa atenção um fenómeno novo, que só encontra similitudes com o exemplo da Escócia. Trata-se da circunstância de uma comunidade inserida num Estado plenamente democrático, que aí usufrui de uma plenitude e igualdade de direitos, mas onde a ordem constitucional não prevê um qualquer modelo de secessão territorial, pretender, um dia, organizar-se num Estado autónomo. (Não importa aqui discutir a validade da recente consulta organizada na Catalunha). Não estamos perante comunidades oprimidas, sujeitas a um jugo antidemocrático. É apenas a circunstância de uma parte da população de um Estado, reivindicando-se de uma identidade específica e de um determinado território, decidir cindir-se, pelo facto da vontade de viver autonomamente se sobrepor ao interesse em continuar junto, por ter considerado que essa sinergia lhe trazia mais inconvenientes do que vantagens.
Ora cá está o tal exemplo de que lhes falava anteriormente - A Escócia - cujo caso bem poderia ser tratado pelas Nações Unidas pois se inseriria na letra da Sua Carta. Isto sem que se tratasse de uma comunidade oprimida sujeita a um jugo antidemocrático! Mas nem isso foi necessário. O próprio Reino Unido - uma democracia plena e exemplar - tratou disso muito embora se intitule Unido!!!
O caso britânico, onde o reino é "unido", o Parlamento central não viu inconveniente em permitir um referendo, o qual, se acaso tivesse tido um desfecho favorável, poderia ter conduzido à independência da Escócia. A ordem jurídica britânica tem esta flexibilidade, aceite por todos.
Ora aqui é que está! No caso da Catalunha dizem que é necessário respeitar a Ordem Constitucional vigente ( na Espanha claro) Mas esta não prevê um qualquer modelo de secessão territorial conforme FSC salienta! O que quer dizer que no caso Espanhol não há o tal direito à auto determinação, reconhecida pelas ONU, para ninguém. O que será uma situação esquizofrénica pois que  decerto a Espanha deve ter ractificado a tal Carta! 
No tal Reino Unido nem sequer a questão de constitucionalidade de colocou. Porque pura e simplesmente não há constituição. Não há nenhum documento a prever ou a não prever secessões. Aliás FSC sabe disso pois fala em ordem jurídica britânica e não na constituição do Reino Unido!!
E é por essa e por outras que eu afirmo que o Reino Unido é uma democracia plena e neste caso, exemplar. ( É possível que haja excepções mas definitivamente não neste)
No caso espanhol, as coisas não se passam assim. A Constituição de 1978, aliás votada maioritariamente na Catalunha, não prevê essa rutura. Assim, ela é ilegal. A questão passa a ser política e não jurídica: os habitantes numa região de um Estado cuja ordem constitucional votaram (neste caso, catalães e todos quantos vivem na Catalunha, mesmo não se considerando catalães), a meio do seu percurso histórico, podem mudar de opinião? Mas, atendendo ao impacto dessa cisão sobre o todo de que faziam parte, essa aferição de opinião pode ser feita contra a vontade explícita das restantes partes desse todo?"              EMBAIXADOR
Já ouvi este argumento em diversos autores "A Constituição de 1978, aliás votada maioritariamente na Catalunha, não prevê essa rotura.". E porque foi aprovada pelo Eleitorado Catalão não há nada a fazer - O que é que os Catalães querem? - Perguntam os argumentadores!!

Ora a Constituição de 1978 foi a constituição possível e necessária para conciliar os espanhóis e enterrar o Franquismo em definitivo. Todo o Reino se portou admirávelmente nesse processo. Bascos, Catalães, Galegos... todos! Tantos que até eu fiquei embasbacado! Mas isso foi há quarenta anos. 

- Mas a sociedade congelou nessa altura? - Nada evoluiu? - Tudo será imutável ad eternum?

- Os tempos não evoluíram?

- A sociedade não mudou?

E se o tema é estrutural e basilar...

- Não seria então de fazer hoje esta pergunta muito simples a todos catalães e todos quantos vivem hoje na Catalunha, mesmo não se considerando catalães com direito a voto?

- Hoje! HOJE! - Ratificam a constituição de 1878 ou pretendem que seja revista no que concerne ào direito à autodeterminação das regiões???

Porque o que está em questão é se a sociedade actual está de acordo ou não com o que as gentes de 1978  fizeram e aprovaram.

E de maneira nenhuma se pode falar de uma mudança de opinião de quem quer que seja. Muitos dos que votaram favoravelmente em 1978 já morreram! E quanto aos outros que possam estar ainda vivos têm o direito de mudar de opinião. (Só os burros é que não mudam de opinião - Mário Soares Dixit). 

Assim promova-se um referendo nesse sentido!

Mas a constituição não deixa!!!!

PS
Quanto ao argumento do Rei Filipe e do Rajoy que a Constituição não permite referendos e autodeterminações! Não os posso ajudar

- Que façam uma revisão! A Constituição do Reino é deles não é minha!

- Que façam constar na Constituição do Reino o direito à autodeterminação constante na carta das Nações Unidas! - Como fizeram os Portugueses!

Se não souberem como se faz perguntem ao nosso Presidente Marcelo que ele além de ser  constitucionalista é amigo do Rei Filipe.

Que ponham os olhos na nossa que já foi revista sete (7) vezes. E sem qualquer inibição quanto a isso  significar ou deixar de significar que os Portugueses, ou quem os representa, tivessem mudado sete vezes de opinião!

Bastou a vontade política democráticamente expressa pelos eleitores inscritos nos cadernos eleitorais em cada instante de cada uma dessas revisões!

O problema é que a Constituição do Reino dos Filipes não é democrática ou pelo menos tão democrática quanto a nossa! E definitivamente quando comparada com a ordem jurídica britânica!

Tudo isto agravado pelo facto dos nossos vizinhos ainda não terem levado o Franquismo a vazadouro. Apenas o varreram para debaixo do tapete que vão levantando de vez em quando!

tone do moleiro novo I - O chato!

PS 2
Este acrescento é escrito em 14 de Outubro de 2017.                                                Ontem não me veio à cabeça!

Os nossos hermanos afinal sabem como fazer alterações à Constituição.

Em 2011 alteraram o artigo 135 da Constituição lá do Reino!

E nem se preocuparam se os espanhóis tinham ou não mudado de opinião!

Bastou que uma maioria parlamentar tivesse aprovado essa alteração!

Ou seja: quando houve um motivo para alterar a constituição fizeram-no!

Não me venham agora dizer que a constituição é imutável!

Quanto a esta, estou a preparar um outro texto a que vou chamar 

"CONSTITUIÇÃO ESQUIZOFRÉNICA"

tone do moleiro novo I - O chato!

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