sexta-feira, 30 de abril de 2021

Maios e Giestas. Giestas e Maios

Dizem que é a herança de uma tradição Celta. 

O enfeite das portadas com giestas em flôr.

Mas não é verdade! 

É muito anterior à chegada ao Noroeste Peninsular das migrações Indo Europeias.

Quando essa gente cá chegou, já outros cá estavam!

Povos primitivos que habitavam ainda os buracos que a Natureza lhes proporcionava.

Á precura desses trogloditas, colocou o Ernesto Paço a sua Máquina do Tempo em funcionamento.

E foi dar c'um exemplar desses povos ali no Monte Tarrúgio.

















        Esta imagem é notável dado que demonstra que, nesses tempos, já havia aproveitamento da força dos ventos. 

Tinham sido estes que moldaram as formas arredondadas do interior do rochedo!

Acontece que o Ernesto foi dar com este espécime no preciso momento em que este se preparava para colher um ramo de giesta para decorar a sua morada. 

E o nosso neardental numa linguagem primitiva mas perfeitamente compreensivel indicou isso mesmo ao fotógrafo.

















Uma vez colhido o ramo

















A moradia ficou mais alegre. Não sem que o nosso herói não tivesse entalado a mão esquerda. 

( Nota-se aqui perfeitamente o momento em que o australopiteco soltou um gemido.   - Ai carallo que entalei a mão!)

















Já com a mão esquerda liberta o nosso pitecantropo passou a ignorar o visitante. E lá ficou a giesta, aquela flor de Abril que anuncia o Maio.

Mais uns esclarecimentos.

Esta gente deu origem a uma outra que depois de passar da Chão de Carreço para o Cútro em Afife acabou por descer e construir aquelas casas redondas na Cividade. - o Homo sapiens!

Daí passaram para aquilo que hoje é conhecido pelo Alcantilado do Cemitério do Castro de Santo António em cujos contrafortes Norte acabou por aparecer aí o Homo Afifenses que por ser mais evoluido que os seus vizinhos passou a ser conhecido na História Natural como o Homo sapiens sapiens. 

(O Homem sapiente a dobrar).

Um dos seus descendentes mora nas imediações. 

A Sul de Talocrasto. Mais precisamente na Cabriteira!

Vou comunicar este achado ao atemburgo!


Tone do Moleiro Novo


quarta-feira, 28 de abril de 2021

domingo, 25 de abril de 2021

bupi - BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

 BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

https://bupi.gov.pt/como-funciona/


Ou uma nova verão do Cadastro Simplificado 

Ver

https://lopesdareosa.blogspot.com/2020/11/cadastro-simplificado.html

Está tudo lá, assim como a ligação a outras publicações!

No entanto há novas nuances.

A saber!


- Então agora nem é preciso sair de casa para desenhar um qualquer contorno de uma qualquer propriedade???


- E sem dar cavaco aos vizinhos??


O critério parece ser que quem marcar primeiro prevalece.          Os que chegarem atrazados e se houver mascambilha que vá para o Tribunal!


Quote

"Proprietários                                                                                              Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação."

Unquote


Comentários


- Quantos são os proprietários que sabem onde são as respectivas propriedades e as têm limpas e marcadas correcta e visivelmente??


- Quem serão os técnicos que sabem, Freguesia por Freguesia onde se situam as partilhas, os sítios, as áreas e os confrontantes para que tenham competência para verificar a conformidade das informações?


Quote - As citações vão a negro e verde

(os Comentários vão a vermelho)

Proprietários

Porque deve registar?

  • Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
  • Comentários
  • - Ai   "a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade"???
  • Mas já é suficiente para enviar para pagamento o respectivo IMI.                                    Se calhar mandam a conta a quem o terreno não pertence!
  • Mas já é suficiente para ser executado se essa conta não for paga!
  • ( Então será necessário o Registo na Conservatória. Mas o Registo na Conservatória é uma redundância afinal do que está inscrito nas finanças.)
  • Mas se a "a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade" ...
  • - Por que é que é suficiente para localizar as propriedades???












  • Não assentará no presuposto do apresentador ser o proprietário ( mesmo que este indique um local errado???)
  • "Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno."
  • Unquote

  • Comentário
  • Ora aqui é que está uma coisa curiosa. Só é obrigatório o registo na Conservatória quando se pretende comprar ou vender um terreno!
  • O que quer dizer que não é obrigatório ter o terreno registado na Conservatória para se garantir a protecção dos direitos à propriedade nos termos em que esteja descrita.
  • Se assim fosse como é que se entenderia o Acórdão do STJ de 7 de Fevereiro de 1996?

    27-02-1996
    Processo n.º 88044 - 1ª Secção
    Relator: Cons. Miguel Montenegro

    I - O registo predial, apresenta-se, no sistema português, por norma, como declarativo e não constitutivo, porque é mera condição de eficácia e não de validade, e é facultativo e não obrigatório, porque a sua inobservância acarreta um simples ónus contra o adquirente que não registe e não um autêntico dever de registar.


  • Se assim não fosse como é que se entendeira o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05/05/2016 processo 5562/09.4TBVNG.P2.S1

Quote

"O registo predial, cujo objecto são factos jurídicos, tem por escopo principal dar a conhecer aos interessados a situação jurídica do bem, garantindo a segurança e genuinidade das relações jurídicas que sobre ele incidam, assegurando que, em regra, a pessoa que se encontra inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros adquirentes.

Se bem que, de acordo com o estatuído no art.º 7.º, do Código do Registo Predial, a inscrição no registo predial faça presumir a titularidade do direito de propriedade, o certo é que essa presunção não abrange a área ou a definição da delimitação física do prédio. Afigura-se-nos ser entendimento pacífico que a presunção resultante da inscrição do direito não abrange a área, limites, estremas ou confrontações dos prédios descritos no registo pois que o registo predial, que não é constitutivo, não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio (OLIVEIRA ASCENSÃO, obra citada, p. 352, e, entre outros, os Acs. do STJ de 27/11/93, 5/7/2001, 4/5/2004, 8/10/2009 e 13/02/2014, acessíveis em www.dgsi.pt)."

Unquote

E demais textos da jurisprudência dos outros acórdãos do STJ.

E seguindo a citada página por que devem os proprietários registar:


  • Para ajudar na gestão do território rural português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.

  • Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a representação gráfica georreferenciada obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
Acontece assim que, agora e segundo esta página disponivel na INTERNET basta que um determinado cidadão, na sua casa, traçar um perímetro na pantalha assumir que a área circundada lhe pertence e já está o registo consumado.


Ora também acontece que a lei não é assim tão burra! As Conservatórias de um qualquer registo apenas podem atestar a identidade do interessado que registou. 
Mas não podem atestar as caracteristicas da propriedade registada, nem a área, nem a localização, nem os confrontantes nem as confrontações pois que sendo o registo apenas descritivo o Conservatória não conhece o Sítio, não conhece os confrontantes , não conhece as confrontações nem tão pouco foi conferir se área estaria certa.

Mas agora vai receber do interessado um "desenho" referenciado na topografia com a localização e área. 
E a partir daí vai poder establecer uma correspondência da descrição com a geografia. 
Mas como é que a Conservatória vai certificar esses dados apenas em cima da informação do interessado se este por ignorância ou má fé fornecer dados errados???

Quem vai comprovar no terrenos essa informação???
Que papel terão os confrontantes??? 
A Conservatória conhece-os???

O argumento é que o declarante é o responsável pela informação.
Neste caso o que vai acontecer é que este procedimento vai atirar para os tribunais qualquer dirime futuro derivado de uma qualquer equivoco ou trafulhice.

Pois que qualquer um poderá marcar uma área que não lhe pertence mesmo em cima de terrenos já registados anteriormente.

- Que fará se esses tais terrenos não tiverem ainda registo.?!?!

Mas a maior curiosidade resulta de que o registo predial faz presumir a titularidade do direito de propriedade mas já não garante a área ou a definição fisica do Prédio.

Ora se a área e/ou a definição fisica do prédio estiver errada e marcada em cima da propriedade de outrem, como pode o registo (efectuado desta forma e procedimento) garantir a propriedade do alguém que se adiante e apresentar o tal desenho.

(curioso círculo vicioso!)

Muito me vou rir das consequências juridicas, deste procedimento, se para tal viver.

É que já passou por mim uma situação em que um determinado proprietário enviou para a Câmara, num processo de obras, a localização topográfica de um prédio no Malhão assumindo que o mesmo seria um outro situado na Penedeira. 
Conseguiram, nos gabinetes, alterar a descrição do terreno da Penedeira para que "batesse"( àrea e confrontações) certo com o do Malhão! 
No entanto ficou ainda o confrontante a Sul na Penedeira como se fosse o confrontante a Sul no Malhão. Este foi instado para que vendesse a sua propriedade na Penedeira para aumentar a tal área no Malhão. Mas quando o interessado foi marcar a tal área no Malhão saiu-lhe ao caminho o verdadeiro proprietário.

( É um pouco confuso, mas poderei mostrar todo o processo a quem estiver interessado) 

Resultado
Foi tudo parar ao Tribunal!!!

Uma outra curiosidade resulta do facto de se argumentar que a Matriz das Finanças não é suficiente para garantir a protecção ao direito de propriedade e que para tal é necessário o Registo na Conservatória.

Para além dos comentários já feitos, pergunto.

- Que informações, sobre  o proprietário, vão constar no Registo na Conservatória que não possam constar na Inscrição nas Finanças???

- Actualizando ou corrigindo agora o Registo qualquer deficiente informação, que  na Inscrição nas Finanças possa existir sobre determinado Prédio, haverá algo que impeça que essa actualização ou correcção se faça também na Inscrição nas Finanças???

Tone do Moleiro Novo (Em construção)

sexta-feira, 23 de abril de 2021

A Minha Nai

 A Minha Nai

Quem a quiser ver adorada e dourada vá a 

https://lopesdareosa.blogspot.com/2011/01/minha-nai.html


Quem a quiser ver simplesmente adorada vá à A AURORA DO LIMA na sua edição de 22 de Abril de 2021.

















  

Sensibilizado por esta homenagem e também pela sua publicação na  A AURORA DO LIMA

A Carminda do Moleiro Novo merece!

O filho é que não é assim tão recomendável!

Nota. Uma especial saudação ao pessoal do Centro Social de Carreço pela dedicação, não só pela minha Mãe com também por todo os outros que com ela repartem esses cuidados.

tone do moleiro novo

sexta-feira, 2 de abril de 2021

AS QUADRAS

A quadra é a expressão máxima da poesia ou da versalhada. 

Tanto faz!

Parece fácil! Mas...

A quadra cuja simplicidade deu na forma mais primitiva utilizada pelos cantadores ao desafio nas suas intermináveis disputas (putas) apresenta-se no entanto como a forma mais dificil dessa expressão.

Já o Delfim dos Arcos explicava que em quatro versos se tinha que dizer tudo. Os dois primeiros a defender da arremetida do oponente e os dois últimos ao ataque.

Depois, embora pareça uma forma menor, tem que se levar em conta que não há autor afamado que não tenha escrito a sua quadrazinha.

Augusto Gil

Não há nunca amor perfeito                                                                     sem tortura e sem cuidado                                                                     Amar é ter Deus no Peito.                                                                             Outra vez Cruxificado

João Verde

Teus olhos enfeitiçados                                                                             cruzaram o meu caminho                                                                                se não vou de olhos fechados                                                                  quase ficava ceguinho

E a quem considerar a quadra como recurso menor dos poetas sempre lhes indicarei que o texto mais citado em português é precisamente uma quadra. 

Não há lançamento de livro ou encontro de poesia que não venha...

O Poeta é um fingidor                                                                                  Finge constantemente                                                                   chega a fingir que é dor                                                                            a dor que deveras sente

Ora sintetizar, desta forma, uma ideia só aos eleitos como Fernando Pessoa

Mas há outro que com Pessoa, ombreia. António Aleixo.

Sei que pareço um ladrão                                                                        mas há muitos que eu conheço                                                                          que não parecendo o que são                                                                            são aquilo que eu pareço

E é ainda António Aleixo que manifesta a sua satisfação sempre que consegue fazar algo de jeito em tão curto espaço.

A quadra tem pouco espaço
Mas eu fico satisfeito
Quando numa quadra faço
Alguma coisa com jeito

Depois há o povo. Aquele povo que ninguém conhece mas a que todos pertencemos. E vou contar uma história dos tempos do Estado Novo.

Quando em 1958 o Xá da Pérsia se divorciou da Soraya por esta não lhe dar um filho varão abriu caminho a um outro casamento desta vez com uma tal Farah Diba em 1959.

E a coisa resultou. Muito por conta dos jardins dos palácios de Persépolis, dizem. E logo em 1960 nasceu Reza Cyrus Pahlavi. 

E quem ficou com os maiores créditos foi precisamente o Xá uma vez que tinha conseguido um piças a quem deixar o império.

E o júbilo foi tanto que para além das grandiosas festividades em honra do acontecimento, o Xá ordenou o alívio nos impostos a todos os desgraçados persas.

Nós por cá não tínhamos Xá! 

- Embora também tivessemos um império, só tinhamos o Salazar e ainda por cima  misógino.

E logo o POVO, esse grande Poeta, recorreu àquilo que está no  mais íntimo do seu anónimo saber.


Se a Piça do Xá da Pérsia                                              Os impostos fez baixar                                                Maldita seja a inércia                                                      Da Piça do Salazar


Nem a censura então, conseguiu travar tal verve. 

Assim como hoje. 

Espero!

tone do Moleiro novo