domingo, 25 de abril de 2021

bupi - BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

 BALCÃO ÚNICO DO PRÉDIO

https://bupi.gov.pt/como-funciona/


Ou uma nova verão do Cadastro Simplificado 

Ver

https://lopesdareosa.blogspot.com/2020/11/cadastro-simplificado.html

Está tudo lá, assim como a ligação a outras publicações!

No entanto há novas nuances.

A saber!


- Então agora nem é preciso sair de casa para desenhar um qualquer contorno de uma qualquer propriedade???


- E sem dar cavaco aos vizinhos??


O critério parece ser que quem marcar primeiro prevalece.          Os que chegarem atrazados e se houver mascambilha que vá para o Tribunal!


Quote

"Proprietários                                                                                              Podem aderir gratuitamente os titulares de propriedades localizadas em municípios aderentes ao BUPi – consulte aqui os municípios. A localização de propriedades pode ser efetuada pelo interessado, via online, ou num balcão BUPi, presencialmente, com um técnico habilitado. Caso efetue a localização e identifique os limites da sua propriedade online, o processo é encaminhado para um técnico, que verificará a conformidade da informação."

Unquote


Comentários


- Quantos são os proprietários que sabem onde são as respectivas propriedades e as têm limpas e marcadas correcta e visivelmente??


- Quem serão os técnicos que sabem, Freguesia por Freguesia onde se situam as partilhas, os sítios, as áreas e os confrontantes para que tenham competência para verificar a conformidade das informações?


Quote - As citações vão a negro e verde

(os Comentários vão a vermelho)

Proprietários

Porque deve registar?

  • Para garantir os seus direitos de propriedade. A inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade. Para isso precisa de fazer o registo na Conservatória do Registo Predial, que será gratuito ao apresentar a localização da sua propriedade, obtida através do BUPi.
  • Comentários
  • - Ai   "a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade"???
  • Mas já é suficiente para enviar para pagamento o respectivo IMI.                                    Se calhar mandam a conta a quem o terreno não pertence!
  • Mas já é suficiente para ser executado se essa conta não for paga!
  • ( Então será necessário o Registo na Conservatória. Mas o Registo na Conservatória é uma redundância afinal do que está inscrito nas finanças.)
  • Mas se a "a inscrição dos terrenos nas finanças não é suficiente para garantir a proteção dos seus direitos de propriedade" ...
  • - Por que é que é suficiente para localizar as propriedades???












  • Não assentará no presuposto do apresentador ser o proprietário ( mesmo que este indique um local errado???)
  • "Porque o registo na Conservatória é obrigatório quando se pretende comprar ou vender um terreno."
  • Unquote

  • Comentário
  • Ora aqui é que está uma coisa curiosa. Só é obrigatório o registo na Conservatória quando se pretende comprar ou vender um terreno!
  • O que quer dizer que não é obrigatório ter o terreno registado na Conservatória para se garantir a protecção dos direitos à propriedade nos termos em que esteja descrita.
  • Se assim fosse como é que se entenderia o Acórdão do STJ de 7 de Fevereiro de 1996?

    27-02-1996
    Processo n.º 88044 - 1ª Secção
    Relator: Cons. Miguel Montenegro

    I - O registo predial, apresenta-se, no sistema português, por norma, como declarativo e não constitutivo, porque é mera condição de eficácia e não de validade, e é facultativo e não obrigatório, porque a sua inobservância acarreta um simples ónus contra o adquirente que não registe e não um autêntico dever de registar.


  • Se assim não fosse como é que se entendeira o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 05/05/2016 processo 5562/09.4TBVNG.P2.S1

Quote

"O registo predial, cujo objecto são factos jurídicos, tem por escopo principal dar a conhecer aos interessados a situação jurídica do bem, garantindo a segurança e genuinidade das relações jurídicas que sobre ele incidam, assegurando que, em regra, a pessoa que se encontra inscrita adquiriu validamente esse direito e com esse direito permanecerá para os seus futuros adquirentes.

Se bem que, de acordo com o estatuído no art.º 7.º, do Código do Registo Predial, a inscrição no registo predial faça presumir a titularidade do direito de propriedade, o certo é que essa presunção não abrange a área ou a definição da delimitação física do prédio. Afigura-se-nos ser entendimento pacífico que a presunção resultante da inscrição do direito não abrange a área, limites, estremas ou confrontações dos prédios descritos no registo pois que o registo predial, que não é constitutivo, não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio (OLIVEIRA ASCENSÃO, obra citada, p. 352, e, entre outros, os Acs. do STJ de 27/11/93, 5/7/2001, 4/5/2004, 8/10/2009 e 13/02/2014, acessíveis em www.dgsi.pt)."

Unquote

E demais textos da jurisprudência dos outros acórdãos do STJ.

E seguindo a citada página por que devem os proprietários registar:


  • Para ajudar na gestão do território rural português, contribuindo para a prevenção de incêndios no nosso país.

  • Porque pode fazê-lo de forma gratuita, se apresentar a representação gráfica georreferenciada obtida através do BUPi, pelo período de 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi.
Acontece assim que, agora e segundo esta página disponivel na INTERNET basta que um determinado cidadão, na sua casa, traçar um perímetro na pantalha assumir que a área circundada lhe pertence e já está o registo consumado.


Ora também acontece que a lei não é assim tão burra! As Conservatórias de um qualquer registo apenas podem atestar a identidade do interessado que registou. 
Mas não podem atestar as caracteristicas da propriedade registada, nem a área, nem a localização, nem os confrontantes nem as confrontações pois que sendo o registo apenas descritivo o Conservatória não conhece o Sítio, não conhece os confrontantes , não conhece as confrontações nem tão pouco foi conferir se área estaria certa.

Mas agora vai receber do interessado um "desenho" referenciado na topografia com a localização e área. 
E a partir daí vai poder establecer uma correspondência da descrição com a geografia. 
Mas como é que a Conservatória vai certificar esses dados apenas em cima da informação do interessado se este por ignorância ou má fé fornecer dados errados???

Quem vai comprovar no terrenos essa informação???
Que papel terão os confrontantes??? 
A Conservatória conhece-os???

O argumento é que o declarante é o responsável pela informação.
Neste caso o que vai acontecer é que este procedimento vai atirar para os tribunais qualquer dirime futuro derivado de uma qualquer equivoco ou trafulhice.

Pois que qualquer um poderá marcar uma área que não lhe pertence mesmo em cima de terrenos já registados anteriormente.

- Que fará se esses tais terrenos não tiverem ainda registo.?!?!

Mas a maior curiosidade resulta de que o registo predial faz presumir a titularidade do direito de propriedade mas já não garante a área ou a definição fisica do Prédio.

Ora se a área e/ou a definição fisica do prédio estiver errada e marcada em cima da propriedade de outrem, como pode o registo (efectuado desta forma e procedimento) garantir a propriedade do alguém que se adiante e apresentar o tal desenho.

(curioso círculo vicioso!)

Muito me vou rir das consequências juridicas, deste procedimento, se para tal viver.

É que já passou por mim uma situação em que um determinado proprietário enviou para a Câmara, num processo de obras, a localização topográfica de um prédio no Malhão assumindo que o mesmo seria um outro situado na Penedeira. 
Conseguiram, nos gabinetes, alterar a descrição do terreno da Penedeira para que "batesse"( àrea e confrontações) certo com o do Malhão! 
No entanto ficou ainda o confrontante a Sul na Penedeira como se fosse o confrontante a Sul no Malhão. Este foi instado para que vendesse a sua propriedade na Penedeira para aumentar a tal área no Malhão. Mas quando o interessado foi marcar a tal área no Malhão saiu-lhe ao caminho o verdadeiro proprietário.

( É um pouco confuso, mas poderei mostrar todo o processo a quem estiver interessado) 

Resultado
Foi tudo parar ao Tribunal!!!

Uma outra curiosidade resulta do facto de se argumentar que a Matriz das Finanças não é suficiente para garantir a protecção ao direito de propriedade e que para tal é necessário o Registo na Conservatória.

Para além dos comentários já feitos, pergunto.

- Que informações, sobre  o proprietário, vão constar no Registo na Conservatória que não possam constar na Inscrição nas Finanças???

- Actualizando ou corrigindo agora o Registo qualquer deficiente informação, que  na Inscrição nas Finanças possa existir sobre determinado Prédio, haverá algo que impeça que essa actualização ou correcção se faça também na Inscrição nas Finanças???

Tone do Moleiro Novo (Em construção)

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