Lí e fiquei estarrecido!
Isto no JN de ontem dia 3 de Novembro de 2020.
E é nesta notícia que baseio os meus comentários!
Eu vou partir do conhecimento de Areosa para extrapolar o problema.
- Então os muros e os marcos das propriedades no monte estão visíveis no GOOGLE???
Nem os muros das bouças de São Mamede!
E muito menos os marcos das Sortes, tantos das de Vinte como das Primitivas!
Então o tal proprietário vai á pantalha do Google e diz
- É por aqui! (E quem vem atrás que feche a porta!)
Até parece o PARCELÀRIO!
Imaginem o proprietário A que tem a propriedade 1 no sítio TAL. E que tem essa propriedade inscrita nas finanças e já registada X na Conservatória. E como já tem a sua propriedade Registada não necessita de recorrer de fazer esta dito "Cadastro simplificado"
Mas um outro proprietário B que tem a propriedade 9 no sitio QUAL ou mesmo no TAL, e porque não tem a sua propriedade registada recorre a este "registo simplificado". Vai ao google e informa o operador que é por alí e marca em cima da propriedade de A.
E já está!
Agora prevalece uma dúvida qual dos dois registos é o válido.
Como é que o Proprietário A se vai aperceber que alguém foi ao "cadastro simplificado" marcar, por ignorância ou má fé, em cima da sua propriedade?
E quando se aperceber o que é que acontece??
Segundo a notícia, tem que ir para tribunal demonstar o quê e contra quem???
Que necessidade teria disso dado ter um registo anterior??
Derimir contra quem. O outro cidadão que por ignorância ou má fé se enganou (ou não)
- Ou dirimir contra um procedimento que deu origem à falcatrua???
Imaginem agora os problemas que surgirão com outros proprietários que ainda não tenham as suas propriedades registadas na Conservatória e também recorram ao "cadastro simplificado".
- E aqueloutros que não estando cá não se apercebem que alguém anda a marcar terrenos em cima do que lhes pertence?
Havendo sobreposições de áreas, a propriedade ficará a pertencer ao que chegar primeiro. (segundo a notícia!)
O outro que vá para tribunal!
Informem-me os entendidos.
- Como se pode identificar uma propriedade sem referenciar os marcos, ou muros no terreno???
- Pode um qualquer proprietário demarcar uma propriedade sem dar conhecimento aos vizinhos???
E quando um proprietário registar no Gabinte em Viana em cima de uma propriedade já levantada pela AFL???
DEIXEM PASSAR UNS TEMPOS QUE ISTO VAI SER UM MANÁ PARA ADVOGADOS E SOLICITADORES.
MAIS TRABALHINHO PARA OS TRIBUNAIS QUE AINDA NÃO ESTÃO ATAFULHADOS!
Já agora aproveito para desmontar a tal treta da falta de cadastro e de que
"ninguém sabe quem são os donos dos terrenos"
https://lopesdareosa.blogspot.com/2014/05/o-cadastro.html
https://lopesdareosa.blogspot.com/2019/02/nao-ha-cadastro.html
https://lopesdareosa.blogspot.com/2020/07/o-cadastro-mais-uma-vez.html
https://lopesdareosa.blogspot.com/2019/02/limpem.html
lopesdareosa, ainda não acabado.
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