quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Cadastro Simplificado

 Lí e fiquei estarrecido!

Isto no JN de ontem dia 3 de Novembro de 2020.

E é nesta notícia que baseio os meus comentários!

















                

                  Eu vou partir do conhecimento de Areosa para extrapolar o problema.

- Então os muros e os marcos das propriedades no monte estão visíveis no GOOGLE???

Nem os muros das bouças de São Mamede! 

E muito menos os marcos das Sortes, tantos das de Vinte como das Primitivas!

Então o tal proprietário vai á pantalha do Google e diz 

- É por aqui! (E quem vem atrás que feche a porta!)

Até parece o PARCELÀRIO!

Imaginem o proprietário A que tem a propriedade 1 no sítio TAL. E que tem essa propriedade inscrita nas finanças e já registada  X  na Conservatória. E como já tem a sua propriedade Registada não necessita de recorrer de fazer esta dito "Cadastro simplificado"

Mas um outro proprietário B que tem a propriedade 9 no sitio QUAL ou mesmo no TALe porque não tem a sua propriedade registada recorre a este "registo simplificado". Vai ao google e informa o operador que é por alí e marca em cima da propriedade de A. 

E já está!

Agora prevalece uma dúvida qual dos dois registos é o válido. 

Como é que o Proprietário A se vai aperceber que alguém foi ao "cadastro simplificado" marcar, por ignorância ou má fé, em cima da sua propriedade? 

E quando se aperceber o que é que acontece??

Segundo a notícia, tem que  ir para tribunal demonstar o quê e contra quem???

Que necessidade teria disso dado ter um registo anterior??

Derimir contra quem. O outro cidadão que por ignorância ou má fé se enganou (ou não)

- Ou dirimir contra um procedimento que deu origem à falcatrua???

Imaginem agora os problemas que surgirão com outros proprietários que ainda não tenham as suas propriedades registadas na Conservatória e também recorram ao "cadastro simplificado"

- E aqueloutros que não estando cá não se apercebem que alguém anda a marcar terrenos em cima do que lhes pertence?

Havendo sobreposições de áreas, a propriedade ficará a pertencer ao que chegar primeiro. (segundo a notícia!)

O outro que vá para tribunal!

Informem-me os entendidos. 

- Como se pode identificar uma propriedade sem  referenciar os marcos, ou muros no terreno???

- Pode um qualquer proprietário demarcar uma propriedade sem dar conhecimento aos vizinhos???

E quando um proprietário registar no Gabinte em Viana em cima de uma propriedade já levantada pela AFL???

DEIXEM PASSAR UNS TEMPOS QUE ISTO VAI SER UM MANÁ PARA ADVOGADOS E SOLICITADORES. 

MAIS TRABALHINHO PARA OS TRIBUNAIS QUE AINDA NÃO ESTÃO ATAFULHADOS!

Já agora aproveito para desmontar a tal treta da falta de cadastro e de  que 

"ninguém sabe quem são os donos dos terrenos"

https://lopesdareosa.blogspot.com/2014/05/o-cadastro.html

https://lopesdareosa.blogspot.com/2019/02/nao-ha-cadastro.html

https://lopesdareosa.blogspot.com/2020/07/o-cadastro-mais-uma-vez.html

https://lopesdareosa.blogspot.com/2019/02/limpem.html


lopesdareosa, ainda não acabado.

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