quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Não há Cadastro?


                                                         Não  há  Cadastro?

Dos jornais

“O Estado dá seis meses para reclamar terras sem dono”

Tudo não passa de uma mistificação! Não há terras sem dono! O ESTADO sabe a quem mandar a conta do IMI de cada uma parcela de terreno matriciado nas Finanças.

É verdade e eu reconheço, que há muitos herdeiros que não sabem onde estão situadas as propriedades 

- Mas o Estado SABE!

Dizem que não há cadastro. -  NÃO É VERDADE!

O cadastro existe! São as matrizes nas Finanças! O que não existe é o levantamento topográfico das propriedades. O que não existe, realizado em muito território, é aquilo que em termos técnicos se chama  “RESTITUIÇÃO”.

Para os “ministros entendidos” há que fazer como na primária. - Trabalho de casa!
Escrever cem vezes  “ CADASTRO é uma coisa. RESTITUIÇÃO outra!”
A Matriz predial ( estamos a falar da rústica)  informa a área, a freguesia, o sítio e os confrontantes.

Repare-se que nunca uma Autoestrada, uma IC, ou outro empreendimento, mesmo por montes e vales, deixou de ser feito com a desculpa de que não se conheciam os donos das terras!

Podem surgir casos que o Estado não receba o IMI por não encontrar de imediato o proprietário! Neste caso terá então já penhorado uma data de propriedades! Neste caso terá então já executado a dívida e vendido as mesmas em hasta pública (1). Outras estarão ainda em posse do mesmo Estado (2).  

Das primeiras sabe-se quem é o dono pois sabe-se a quem foram vendidas.  - E as segundas???

- Tem já o Estado alguém a tratar delas???
                                                                                                                                                                   
Agora pretende-se que sejam os proprietários a fornecer  a  "restituição" do cadastro caso a caso quando essa seria, por lei,  obrigação do Estado e a ser realizada de uma forma sistemática e organizada.
Para isso existia (existe?)o Instituto Português de Geografia e Cadastral. Criado em 1994. Ver o DECRETO-LEI nº74/94. D.G. I Série de 5 de março de 1994. Nos artigos 2º e 3º está lá tudo!

Agora há uns gabinetes que aceitam de gente ingénua mas também de oportunistas o registo "topográfico" feito, caso a caso, em cima das imagens google na pantalha de um computador!!!. Cada um marca o que lhe apetece! Também há quem mande o GPS marcar no terreno. Mas como no terreno não estão os vizinhos, e  na maioria dos casos não estão limpos, marca-se o que é do mandante  e também o que não é!            – Sei de  casos que podem  indiciar outros!
Daqui a uns anos os vizinhos que apaguem a luz e fechem a porta nos tribunais! 
(Já publiquei um texto sobre isto)

Depois, anda toda a gente às aranhas quando por um nome confrontante se procura uma determinada propriedade. Mas a matriciação nunca deveria indicar como confrontantes pessoas mas sim o artigo  vizinho.  Os detentores da propriedade mudam sem que se altere a sua referência nos artigos envolventes. Uma procura posterior esbarra com a dificuldade dessa identificação quando as Finanças nem sequer têm fólios dessas pessoas!. Por outro lado não foram em 1939 relacionados os novos artigos com a antiga matriciação. Isso nesse tempo não seria difícil dado que muitos proprietários teriam em seu poder os documentos necessários. Perdeu-se muito histórico!  Mas ainda hoje é possível essa reconstituição pelas escrituras anteriores a 1939.

Agora o mesmo Estado, que deveria ter elaborado sistematicamente, neste entretanto e desde 1994, todo o trabalho previsto na Lei, estabelece agora prazos repisando aquela daquele professor que diz no inicio da aula:

- Quem  falta  levante  o  dedo!

Coincidindo agora com toda a gente a andar à procura dos proprietários para os intimar a limpar o monte. Para os intimar e para os intimidar.

 Ajudar??? – TÁ QUETO! (Vai-te embora Fevereiro curto)

António Alves Barros Lopes
Nota: Já tinha falado no assunto em  https://lopesdareosa.blogspot.com/2014/05/o-cadastro.html
O texto agora publicado saiu na A AURORA DO LIMA edição de 21 de Fevereiro de 2019.

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