Não há Cadastro?
Dos jornais
“O Estado dá seis meses
para reclamar terras sem dono”
Tudo
não passa de uma mistificação! Não há terras sem dono! O ESTADO sabe a quem
mandar a conta do IMI de cada uma parcela de terreno matriciado nas Finanças.
É verdade e eu reconheço, que há muitos herdeiros que não sabem onde estão situadas as propriedades
-
Mas o Estado SABE!
Dizem
que não há cadastro. - NÃO É VERDADE!
O
cadastro existe! São as matrizes nas Finanças! O que não existe é o
levantamento topográfico das propriedades. O que não existe, realizado em muito
território, é aquilo que em termos técnicos se chama “RESTITUIÇÃO”.
Para
os “ministros entendidos” há que fazer como na primária. - Trabalho de casa!
Escrever
cem vezes “ CADASTRO é uma coisa. RESTITUIÇÃO outra!”
A
Matriz predial ( estamos a falar da rústica) informa a área, a freguesia, o sítio e os
confrontantes.
Repare-se que nunca uma Autoestrada, uma IC,
ou outro empreendimento, mesmo por montes e vales, deixou de ser feito com a
desculpa de que não se conheciam os donos das terras!
Podem surgir casos que o Estado não receba o
IMI por não encontrar de imediato o proprietário! Neste caso terá então já
penhorado uma data de propriedades! Neste caso terá então já executado a dívida
e vendido as mesmas em hasta pública (1). Outras estarão ainda em posse do
mesmo Estado (2).
Das primeiras sabe-se quem é o dono pois sabe-se a quem
foram vendidas. - E as segundas???
- Tem já o Estado alguém a tratar delas???
Agora pretende-se que sejam
os proprietários a fornecer a "restituição" do cadastro caso a
caso quando essa seria, por lei, obrigação do Estado e a ser realizada de uma
forma sistemática e organizada.
Para
isso existia (existe?)o Instituto Português de Geografia e Cadastral. Criado em
1994. Ver o DECRETO-LEI
nº74/94. D.G. I Série de 5 de março de 1994. Nos artigos 2º e 3º está lá tudo!
Agora
há uns gabinetes que aceitam de gente ingénua mas também de oportunistas o
registo "topográfico" feito, caso a caso, em cima das imagens google
na pantalha de um computador!!!. Cada um marca o que lhe apetece! Também
há quem mande o GPS marcar no terreno. Mas como no terreno não estão os
vizinhos, e na maioria dos casos não
estão limpos, marca-se o que é do mandante
e também o que não é! –
Sei de casos que podem indiciar outros!
Daqui
a uns anos os vizinhos que apaguem a luz e fechem a porta nos tribunais!
(Já
publiquei um texto sobre isto)
Depois, anda toda a gente às aranhas quando por um nome
confrontante se procura uma determinada propriedade. Mas a matriciação nunca
deveria indicar como confrontantes pessoas mas sim o artigo vizinho.
Os detentores da propriedade mudam sem que se altere a sua referência
nos artigos envolventes. Uma procura posterior esbarra com a dificuldade dessa
identificação quando as Finanças nem sequer têm fólios dessas pessoas!. Por
outro lado não foram em 1939 relacionados os novos artigos com a antiga
matriciação. Isso nesse tempo não seria difícil dado que muitos proprietários
teriam em seu poder os documentos necessários. Perdeu-se muito histórico! Mas ainda hoje é possível essa reconstituição
pelas escrituras anteriores a 1939.
Agora o mesmo Estado, que deveria ter elaborado
sistematicamente, neste entretanto e desde 1994, todo o trabalho previsto na
Lei, estabelece agora prazos repisando aquela daquele professor que diz no
inicio da aula:
- Quem falta levante o dedo!
Coincidindo agora com toda a gente a andar à procura dos
proprietários para os intimar a limpar o monte. Para os intimar e para os
intimidar.
Ajudar??? – TÁ QUETO!
(Vai-te embora Fevereiro curto)
António
Alves Barros Lopes
Nota: Já tinha falado no assunto em https://lopesdareosa.blogspot.com/2014/05/o-cadastro.html
O texto agora publicado saiu na A AURORA DO LIMA edição de 21 de Fevereiro de 2019.
Sem comentários:
Enviar um comentário