quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

Cerco devocional às minhas devoções ovinianas



Cerco devocional às minhas Devoções Ovinianas

Este título é apenas uma utilização (quiçá abusiva!) de outros dois, um de Antunes de Abreu e  outro de Almeida Fernandes. E o certo é que a minha Devoção Oviniana foi cercada. Sitiada até. - Eu explico!

Absorvente de conhecimentos, sempre me habituei a admirar aqueles demonstrados por Antunes de Abreu substantivamente substanciados e compilados na sua monumental HISTÓRIA DE VIANA, lá fui eu, todo lampareiro, ao Tribunal Administrativo de Braga testemunhar que, ao que me era dado a saber por muitos outros e também por Antunes de Abreu;

- Vinha de Areosa partia com a Villa de Vianna por alturas da Capela de S. Roque!

- E em que medida é que Antunes de Abreu contribuiu para inchar o Pedro da minha erudição?  - Simples:

- Tinha lido este historiador no A FALAR DE VIANA, em 2001, página 225, em que descreve a DEFESA RELIGIOSA DE VIANA e relata que por causa das epidemias do Século XVII a Vila de Viana se tinha rodeado de novas defesas por isso “::: ao Campo da Pena restaurou-se ao estilo barroco a Capela de S. Sebastião…” e “…na saída noroeste constrói-se, a Capela de S. Roque em 1636”. Fazendo publicar uma fotografia da Capela de São Sebastião que se encontra, não na periferia, sim bem no meio de Areosa mas informando  estar esta mesma “…capela de S. Sebastião no começo de Areosa.” Ora a Capela que estaria mais perto do começo de Areosa é aquela que que se situava na saída Noroeste da Vila, muito perto da de S. Roque, e não a da fotografia.  Aqui o historiador localizou mal a capela mas fugiu-lhe o teclado para a verdade.

 – A capela, que estaria no começo de Areosa, é a mesma que estava na saída de Viana. Não há outra! A da fotografia é a Capela de S. Sebastião de Areosa que não está no seu começo mas sim a meio do Lugar do Meio!

O Autor acompanha o texto com uma Planta intitulada CERCO DEVOCIONAL e legendada elucidativamente: Mapa de Viana da Foz do Lima em 1758 de Eng. João Martins da Cruz, onde estão bem assinaladas as estações da Via Sacra.


 E já Viriato Capela, em 2005,  na sua obra AS FREGUESIAS DO DISTRITO DE VIANA DO CASTELO (nas Memórias Paroquiais de 1758), pg. 512, remete para Antunes de Abreu in Igreja de Nossa Senhora d’Agoniaem que se pode ler: “Pouco depois, em 1623, no sopé, (do monte de Santa Luzia, sobranceiro ao Castelo…) junto à estrada de saída para o Norte aqui se instala uma Capela de invocação de S. Roque.”  Mais ainda que: “ Em 1670, levanta-se em Viana uma via sacra que contorna a Vila pelo Norte…” e findando esta Via Sacra na Capela do mesmo nome, capela perfeitamente identificada neste texto citado. 





Nota: As Capelas de S. Sebastião ( Já desaparecida), de S.Roque, da Via Sacra  na saída de Viana (ou no começo de Areosa) e o próprio percurso da Via Sacra, estão perfeitamente identificadas nesta planta na PLANTA DA VILLA DE VIANNA E SUA BARRA E CASTELLO (em 1756) existente na Sociedade de Geografia de Lisboa.

(Nota que não consta no texto publicado na AURORA. Detalhe importante de realçar que nesta Planta. Não só estão representadas as estações da Via Sacra. Está representado, como já se disse, o trajecto da própria Via Sacra desde o Convento dos Capuchos até à Capela da Via Sacra, num ponteado perfeitamente visível!)


Assim a situação, na saída da Villa, das Capelas de S. Roque, da Via Sacra e de São Sebastião (esta já não existe ) conjugada com a tal Via Sacra que contornava a Villa pelo Norte dá a informação precisa onde acabava a Villa e começava Vinha de Areosa. Pois se a tal Via Sacra contornava a Villa Pelo Norte a Villa ficava pelo Sul!!! (Conclusão estilo la Palisse!!!)

Mais convencido fiquei que a coisa estava resolvida dado que a própria Câmara da Villa de Vianna tinha, em 1846, na reunião de 14 de Abril,  feito constar em Acta que se deliberara declarar perante o Comissário das Contribuições  do Concelho que os limites desta Vila são “Pelo Nascente o regato de S. Vicente que imfina com a Freguesia da Meadela, epelo Norte os montados das mesma freguesia e da Areosa athé á Cancela sobre a Estrada, em seguida ao Campo d’Agonia, junto à Praia do Mar;…”

Ora não é difícil encontrar na cartografia do século XIX ou mesmo no século vinte onde é que o Campo d’Agonia se encontrava Junto à Praia do Mar. Mesmo nos dias de hoje se pode recorrer ao testemunho do Professor Cruz Lopes que em 2015, no A FALAR DE VIANA Edição de VIANAfestas, página 67, descreve muito bem toda a envolvente da Senhora d’Agonia pormenorizando que segundo a cartografia hidrográfica do sec.XIX o chamado Campo de Nª Srª d’Agonia “… era aberto ao mar sem casario…”.  

Mais ciente fiquei do triunfo dos meus convencimentos dado que, precisamente  Antunes de Abreu e Cruz Lopes, eram testemunhas nesse mesmo processo!

Mas eis senão quando vi e ouvi do testemunho ( do qual guardo a respectiva gravação) que Antunes de Abreu forneceu ao auditório, que a tal fronteira não era afinal nas cercanias de S. Roque mas mais para norte algures entre o Matadouro (hoje abandonado) e o Amazonas! Atirando, no mar, para um ponto cerca de quase um quilómetro mais para Norte do tal sítio onde o Campo d'Agonia bate na praia (Limite da Villa segundo atesta a Câmara de Vianna em 1846!)

Assim entalado entre o cerco devocional  e as minhas Devoções Ovinianas (as tais de Almeida Fernandes)! acabo por ter que  aceitar, de Antunes de Abreu, (mais) uma lição de vida! É que se pretender informar-me sobre História de nada me vale ler este  Autor. Se pretender saber a verdade  (histórica) só a verdade (histórica) e nada mais que a verdade ( histórica) tenho que ouvir as declarações de Antunes de Abreu em tribunal e sob juramento!


Dezembro de 2018 – António Alves Barros Lopes


Texto publicado na A AURORA DO LIMA em 24 de Janeiro de 2019

E com os cumprimentos do Tone do Moleiro Novo

sábado, 19 de janeiro de 2019

Escalões no IRS

Vou socorrer- me de 
Andrea Guerreiro
Mestre em Direito Fiscal
Em
https://www.economias.pt/escaloes-de-irs/



Escalão
Rendimento coletável
Taxa normal
Taxa média
1.º
até € 7091
14,50
14,50
2.º
mais de € 7091 a € 10700
23,00
17,367
3.º
mais de € 10700 a € 20261
28,50
22,621
4.º
mais de € 20261 a € 25000
35,00
24,967
5.º
mais de € 25000 a € 36856
​37,00
​28,838
6.º
mais de € 36856 a € 80640
45,00
37,613
7.º
superior a € 80640
48,00
-

Para manifestar que nunca entendi para que é que serviam os escalões de IRS!

Não que não seja a favor de uma taxa progressiva. O que poderá discutir-se ( e calcular-se) é o "leque" dessa taxa e o seu correspondente nos rendimentos!

No entanto sabemos que a um rendimento até 7 091E corresponde uma taxa (mínima) de 14,5% e que a rendimentos superiores a 80 640E corresponde uma taxa (máxima) de 48%


O que no quadrante corresponde a uma recta com a seguinte equação. (não rigorosa por causa dos arredondamentos)

Y = 0,0455.X+1127

Em que Y seria a taxa a aplicar e X o rendimento a colectar.

Depois era como o Guterres muito bem ensinou. Era só fazer as contas. 


Cada contribuinte seria taxado segundo uma escala progressiva contínua e evitar-se-ia a treta dos saltos de escalão que faz com que  um aumento implique, em muitos casos, receber menos para pagar a luz a água o pão e ficar com ainda menos carcanhóis para colocar nos OFFSHORES.

Evitavam-se as reclamações e consequentes acertos que dão uma chatice  do caraças apesar dos algoritmos!

Ah! Grande Carminda do Moleiro Novo! Deste cabo do coiro a cortar mato, a olhar vacas, a espalhar estrume, mas tens um filho que é um génio!
lopesdareosa

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Deram-me um nó na inteligência!

Corrijam-me se estou errado!

Quando há um assassínio, há sempre um matador e um matado. Não há matador sem matado assim como não há matado sem matador!

Assim li com uma certa curiosidade o título de primeira página do JN de ontem Segunda-feira 7 de Janeiro de 2019!


                  "Justiça não reconhece morte                                                de empresário assassinado"

No seguimento sabe-se que tendo já a justiça condenado os (presumíveis?) assassinos, "...ainda não dá como certa a morte..." do assassinado (porque?) cujo corpo nunca apareceu!

Dai a pergunta imediata. - Se a Justiça ainda não dá a morte do assassinado como certa como pode  ter  condenado, desde logo, o assassino???

Depois vem uma explicação da diferença (jurídica) entre "Presunção de morte" e "Morte Presumida".

E eu  estaria na disposição de aceitar no abstracto se os conceitos se aplicassem a dois casos circunstancialmente diferenciados.

 Haveria assim casos que se enquadrariam no primeiro conceito e outros que se enquadrariam no segundo!

MAS

Acontece que  caso é o mesmo! O presumível assassinado é o mesmo. O presumível morto matado é o mesmo!

ASSIM

tendo ( no processo criminal) a justiça presumido a sua morte (do assassinado) para concluir que fora matado pelos assassinos e para condenar estes, mesmo e apesar de o corpo do matado nunca ter sido encontrado.

Utiliza esta mesma base ( de o corpo ainda não ter sido encontrado) para presumir que o matado pode ainda não estar morto!

OU SEJA; COMO É QUE

Em relação ao mesmo matado ( e num outro processo, civil,  já posterior) não se dá o matado como morto?

 (isto em cima exactamente da mesma prerrogativa  - dado não ter sido encontrado o seu corpo)


OU SEJA 


1 - No processo criminal, o matado presume-se que esteja morto! ( mesmo na ausência do corpo do matado)

2 - No processo civil, o morto presume-se que ainda esteja vivo! ( por causa da ausência do corpo do morto)

( Aqui estar vivo é a mesma coisa que não estar morto. Já alguém explicou isto antes de mim)

E O QUE INTERESSA REALÇAR É QUE O GAJO É O MESMO!

Nota:  Neste segundo caso, para partilhas, indemnizações etc. tem que se esperar 10 anos. Mas no outro, não! - Ninguém esperou dez anos pela condenação.)

Eu devo ser muito tapado! - Mais que o Scolari!
tone do moleiro novo

António Vicente Marques

O título também poderia ser 

CHAMAR OS BOIS PELOS NOMES

Mas como isso poderia causar mal estar no PAN e na PETA sempre poderei mudar para 

QUEM FORAM OS RESPONSÁVEIS PELO DESCALABRO  DA AGRICULTURA TRADICIONAL, 
( lavoura diria eu) 
AQUELA QUE DE FACTO GARANTIRIA A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO E PODERIA OBSTAR TANTO AO DESPOVOAMENTO DO INTERIOR COMO À DESTRUIÇÃO DA RURALIDADE NO LITORAL.


Com poucas mas com todas as palavras suficientes o Senhor António Vicente Marques de Carregal do Sal, disse tudo!

- Mas quem foram então aqueles que; 

" Nos anos 80 venderam a ideia de que Portugal não tinha condições para a agricultura e que fizeram uma traição brutal ao país" ?

Foram exactamente os mesmos que não só venderam essa ideia como venderam a própria agricultura. ( lavoura diria eu)

Depois é só ver no calendário politico quem lá estava nesses tais anos 80 

( lembrar também que foi por essas alturas que entramos na CEE. de onde vieram resmas de ECUS para o desemborbimento do país)

E depois é só fazer as contas. Como dizia o outro!!!

Tone do Moleiro Novo


quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

terça-feira, 1 de janeiro de 2019

Nossa Senhora do Trega

É aqui ao lado na Guarda. Galegos da margem direita do Minho!

Ver em    https://www.youtube.com/watch?v=gMrXDcs1zzw&t=52s


A subida ó monte é no segundo Domingo de Agosto.

Toda a atmosfera se condensa na NOSSA SENHORA DO TREGA que é da autoria do Angel Baz do ARRUAZ que, na foliada no TRESMALHO, toca tambor.

A letra vai assim:

Nossa Senhora do Trega 
tem uma boina encarnada
para rezar no cruzeiro
como fai a Carallada

Levantame moreniña
Levantame ressalada
não me deixes que me deite
antes que acabe a baixada

Eu rezei-lha Santa Trega
num lhe pedin un milagro
pedin lhe que me deixara 
subir o monte este ano.

E por aí fóra!


Nossa Senhora do Trega
Eu este ano lá estarei
o vinho está garantido
os amores é que não sei

Isto digo eu....


Tone do Moleiro Novo