terça-feira, 8 de janeiro de 2019

Deram-me um nó na inteligência!

Corrijam-me se estou errado!

Quando há um assassínio, há sempre um matador e um matado. Não há matador sem matado assim como não há matado sem matador!

Assim li com uma certa curiosidade o título de primeira página do JN de ontem Segunda-feira 7 de Janeiro de 2019!


                  "Justiça não reconhece morte                                                de empresário assassinado"

No seguimento sabe-se que tendo já a justiça condenado os (presumíveis?) assassinos, "...ainda não dá como certa a morte..." do assassinado (porque?) cujo corpo nunca apareceu!

Dai a pergunta imediata. - Se a Justiça ainda não dá a morte do assassinado como certa como pode  ter  condenado, desde logo, o assassino???

Depois vem uma explicação da diferença (jurídica) entre "Presunção de morte" e "Morte Presumida".

E eu  estaria na disposição de aceitar no abstracto se os conceitos se aplicassem a dois casos circunstancialmente diferenciados.

 Haveria assim casos que se enquadrariam no primeiro conceito e outros que se enquadrariam no segundo!

MAS

Acontece que  caso é o mesmo! O presumível assassinado é o mesmo. O presumível morto matado é o mesmo!

ASSIM

tendo ( no processo criminal) a justiça presumido a sua morte (do assassinado) para concluir que fora matado pelos assassinos e para condenar estes, mesmo e apesar de o corpo do matado nunca ter sido encontrado.

Utiliza esta mesma base ( de o corpo ainda não ter sido encontrado) para presumir que o matado pode ainda não estar morto!

OU SEJA; COMO É QUE

Em relação ao mesmo matado ( e num outro processo, civil,  já posterior) não se dá o matado como morto?

 (isto em cima exactamente da mesma prerrogativa  - dado não ter sido encontrado o seu corpo)


OU SEJA 


1 - No processo criminal, o matado presume-se que esteja morto! ( mesmo na ausência do corpo do matado)

2 - No processo civil, o morto presume-se que ainda esteja vivo! ( por causa da ausência do corpo do morto)

( Aqui estar vivo é a mesma coisa que não estar morto. Já alguém explicou isto antes de mim)

E O QUE INTERESSA REALÇAR É QUE O GAJO É O MESMO!

Nota:  Neste segundo caso, para partilhas, indemnizações etc. tem que se esperar 10 anos. Mas no outro, não! - Ninguém esperou dez anos pela condenação.)

Eu devo ser muito tapado! - Mais que o Scolari!
tone do moleiro novo

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