“Um lar de
Macedo de Cavaleiros está envolto numa polémica que pode por em risco os cerca
de 30 idosos que lá vivem.”
Em 12 de Fevereiro último na RTP,
vi e ouvi uma das mais curiosas justificações para o injustificável que de um
responsável (?) resolveu dar.
Tudo se tratava em redor de um Lar para Idosos
em Macedo de Cavaleiros mais precisamente em Vale Pradinhos, em que a dada
altura alguém argumenta que o Lar tinha sido construído em cima de uma linha de
água!
Mas já momentos antes, na
reportagem o proprietário de tal obra tinha informado que a Câmara vistoriara
o Lar em 14 de Novembro de 2008 e teria
então depois licenciado a obra.
Depois há uma senhora que argumenta que a obra estava em
cima de uma linha de água e que careceria de um parecer do Ambiente para a sua
construção, parecer esse que não tinha sido dado nem pedido. Nem tão pouco
exigido, digo eu agora!
O jornalista confrontou um senhor que presumo fosse da
Câmara de Macedo de Cavaleiros, que informa que segundo o PDM que vigorava na
altura a área era uma zona de construção e que não existia no tal (PDM) nenhuma
linha de água e confirmou que no PDM não há nenhum ribeiro a atravessar a zona
pelo que a obra estava legal sobre esse ponto de vista.
Ora acontece : Ver
que em 2007 Pedro
Manuel Dias de Jesus Marques
Secretário de Estado da Segurança Social
assina um documento RECOMENDAÇÔES TÉCNICAS PARA EQUIPAMENTOS
SOCIAIS – RTES onde consta textualmente:
LARES DE IDOSOS
II. LOCALIZAÇÃO E INSERÇÃO URBANA
II.1 DISCIPLINA URBANÍSTICA E
DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
II.2 CRITÉRIOS DE LOCALIZAÇÃO
II.2.5 A localização ou a permanência de
estabelecimentos de apoio social não é admissível
em prédios com localização adjacente a:
a) Linhas de água, permanentes ou temporárias, cujas margens não se encontrem consolidadas;
b)
Linhas de água, permanentes ou temporárias, que transportem águas residuais
não tratadas;
c)
Terrenos alagadiços ou de nível freático elevado, favorecendo a formação de
neblinas e nevoeiros e condições de elevada humidade no solo;
d)
Terrenos que evidenciem más condições de estabilidade, nomeadamente:
. Em razão da sua estrutura geológica ou da sua natureza geotécnica, bem
como do escoamento das águas superficiais e subterrâneas;
•
Em razão da ocorrência de declives muito acentuados ou taludes, naturais
ou de escavação, susceptíveis de instabilização por causas naturais ou por acção humana.
Vejamos agora a
localização
Em primeiro
lugar vê-se pelas fotografias que aqueles terrenos verdinhos e em local de cotas
mais baixas da freguesia, onde foi implantado o tal lar, seriam mesmo terrenos
de construção e como tal constariam no tal PDM.
Em segundo lugar pelas fotografias se pode ver que há uma linha de união ou separação das duas vertentes lá da terra. Verteriam para onde? Subiriam as águas em vez de descerem?
Em segundo lugar pelas fotografias se pode ver que há uma linha de união ou separação das duas vertentes lá da terra. Verteriam para onde? Subiriam as águas em vez de descerem?
Depois há
aquela situação da não existência da Linha de água no tal PDM!
Pergunta-se
- Desde
quando é que a linha de água está no terreno???
- Desde o
último Glaciar?
Então o PDM
é-lhe anterior pelos vistos!
Ou seja mesmo
que o PDM não corresponda à realidade do terreno aquele é que conta!
E os técnicos
e fiscais da Câmara não sabem distinguir uma linha de água de um outeiro!
Conclusão:
Aqui nem
a Lei 58/2007 de 4 de Setembro – Programa Nacional da Política de
Ordenamento do Território lhe valeu ao dito!
Aqui e em muitos
outros lados!
Tone do
Moleiro Novo