sábado, 27 de fevereiro de 2016

LARES PA IDOSOS

Ver em


“Um lar de Macedo de Cavaleiros está envolto numa polémica que pode por em risco os cerca de 30 idosos que lá vivem.”

Em 12 de Fevereiro último na RTP, vi e ouvi uma das mais curiosas justificações para o injustificável que de um responsável (?) resolveu dar.
Tudo se tratava em redor de um Lar para Idosos em Macedo de Cavaleiros mais precisamente em Vale Pradinhos, em que a dada altura alguém argumenta que o Lar tinha sido construído em cima de uma linha de água!

 
Mas já momentos antes, na reportagem o proprietário de tal obra tinha informado que a Câmara vistoriara o  Lar em 14 de Novembro de 2008 e teria então depois licenciado a obra.
 

Depois há uma senhora que argumenta que a obra estava em cima de uma linha de água e que careceria de um parecer do Ambiente para a sua construção, parecer esse que não tinha sido dado nem pedido. Nem tão pouco exigido, digo eu agora!
 



O jornalista confrontou um senhor que presumo fosse da Câmara de Macedo de Cavaleiros, que informa que segundo o PDM que vigorava na altura a área era uma zona de construção e que não existia no tal (PDM) nenhuma linha de água e confirmou que no PDM não há nenhum ribeiro a atravessar a zona pelo que a obra estava legal sobre esse ponto de vista.
 

Ora acontece : Ver
que em 2007 Pedro Manuel Dias de Jesus Marques  Secretário de Estado da Segurança Social assina um documento  RECOMENDAÇÔES TÉCNICAS PARA EQUIPAMENTOS SOCIAIS – RTES onde consta textualmente:
LARES DE IDOSOS 
II. LOCALIZAÇÃO E INSERÇÃO URBANA
II.1 DISCIPLINA URBANÍSTICA E DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
II.2 CRITÉRIOS DE LOCALIZAÇÃO
II.2.5  A localização ou a permanência de estabelecimentos de apoio social não é admissível em prédios com localização adjacente a:
a) Linhas de água, permanentes ou temporárias, cujas margens não se encontrem consolidadas;
b) Linhas de água, permanentes ou temporárias, que transportem águas residuais não tratadas;
c) Terrenos alagadiços ou de nível freático elevado, favorecendo a formação de neblinas e nevoeiros e condições de elevada humidade no solo;
d) Terrenos que evidenciem más condições de estabilidade, nomeadamente:
. Em razão da sua estrutura geológica ou da sua natureza geotécnica, bem como do escoamento das águas superficiais e subterrâneas;
• Em razão da ocorrência de declives muito acentuados ou taludes, naturais ou de escavação, susceptíveis de instabilização por causas naturais ou por acção humana.

 

Vejamos agora a localização
Em primeiro lugar vê-se pelas fotografias que aqueles terrenos verdinhos e em local de cotas mais baixas da freguesia, onde foi implantado o tal lar, seriam mesmo terrenos de construção e como tal constariam no tal PDM.



 Em segundo lugar pelas fotografias se pode ver que há uma linha de união ou separação das duas vertentes lá da terra. Verteriam para onde? Subiriam as águas em vez de descerem?

 
Depois há aquela situação da não existência da Linha de água no tal PDM!
Pergunta-se
- Desde quando é que a linha de água está no terreno???
- Desde o último Glaciar?
Então o PDM é-lhe anterior pelos vistos!
Ou seja mesmo que o PDM não corresponda à realidade do terreno aquele é que conta!
E os técnicos e fiscais da Câmara não sabem distinguir uma linha de água de um outeiro!
Conclusão:
Aqui nem a  Lei 58/2007 de 4 de Setembro – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território lhe valeu ao dito!
Aqui e em muitos outros lados!
Tone do Moleiro Novo

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