quarta-feira, 7 de setembro de 2022

O CADASTRO. MAIS UMA VEZ!

 Desta vez no JN de 30 de Agosto de 2022















E mais uma vez remeto para 

https://lopesdareosa.blogspot.com/2021/04/bupi-balcao-unico-do-predio.html

E já em 11 de Junho de 2022 no mesmo JN! 

Comentei da mesma maneira.

https://www.facebook.com/profile/100001807413800/search/?q=BUPI

E no texto mais actual se podem destacar.

" Muitos herdeiros e sobreposições têm atrasado o processo vital no combate aos incêndios"

Nunca os muitos herdeiros obstaram a que se fizesse o levantamento topográfico das propriedades a expropriar para a construção de uma IC ( por exemplo) Se tal acontecesse muitas auto estradas estavam por fazer!

As sobreposições decorrem do método. O BUPI aceita que um qualquer vá desenhar a "sua" propriedade no GOOGLE- seja lá onde for pois não tem qualquer capacidade de escrutinar a veracidade da localização além de que não é tecnicamente possível esse desenho. Excepção às propriedades muradas e mesmo assim nessas pode haver erro, não no desenho, mas sim na sua localização.

( O Cadastro) a que propósito é vital para o combate aos incêndios?

Em primeiro lugar o tal cadastro já existe. São as matrizes nas Finanças. O que falta é fazer o que tecnicamente se chama de "RESTITUIÇÃO" ou seja o levantamento topográfico ou em papel ou a sua geo-referenciação no sistema digital.

Depois num sei como é que enviando para o monte  esse tal cadastro que falta, vai o mesmo combater incêndios!

Eu já tentei isso com a lei de prevenção e combate a incêndios e num consegui nada!

 Ver 

https://www.youtube.com/watch?v=NmCrFohcUUs&t=2129s


"Pequenas propriedades dificultam o mapeamento"

Nunca a dificuldade de mapeamento das pequenas propriedades foi obstáculo a que se fizesse o levantamento topográfico das propriedades a expropriar para a construção de uma IC ( por exemplo) Se tal acontecesse muitas auto estradas estavam por fazer!

E depois, o que ainda é mais grave o BUPI não tem qualquer hipótese de escrutinar se uma propriedade já está registada na conservatória!

Ou seja há agora a necessidade de registar a propriedade e para tal há que ir ao BUPI. 

Isso quer dizer que quem tenha uma propriedade já registada não tenha que se preocupar com isso.- Pode dormir descansado???

Atenção e muito cuidado com isso. Esse proprietário não sabe se alguém vai ao BUPI e "desenha" uma propriedade em cima da dele! - quer por desconhecimento ou mesmo má fé.

A procissão ainda vai no adro. 

E o mais interessante é que o ónus da asneira vai depois cair nos prejudicados que não têm nada a ver com a implementação de um sistema que propicia essa mesma asneira!

Tone do Moleiro Novo


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