quinta-feira, 29 de setembro de 2022

Noticia na A AURORA DE LIMA de 28 de Julho de 2022

Colaborador de A AURORA DE LIMA desde 1978, serei talvez o mais antigo deles pois nem me lembro daqueles que nessa altura aí viam os seus textos publicados.

No entanto, sem me aperceber porquê e desde o fim de 2019, a A AURORA DO LIMA deixou de publicar os meus textos o primeiro dos quais versava sobre  São Mamede.

Enviei recentemente um outro sobre uma noticia saída na própria A AURORA DO LIMA sem que tenha havido  qualquer retorno sobre o seu destino.

Tendo realçado esta minha posição enviei então, para publicação o texto que segue sem que me tenha sido dada qualquer satisfação sobre o destino que teria. Acabou por ser publicado hoje. Salvaguardado o respeito que a instituição A AURORA DO LIMA me merece passo a publicar.



Comentários à notícia na A AURORA DO LIMA de 28 de Julho de 2022

Limites de Areosa e Monserrate devem manter-se.

Dado que a noticia esta na AURORA se refere ter a Autarquia de Areosa "documentos da própria freguesia  de Monserrate"   que "atribuem à Areosa os territórios reclamados", sem especificar  que documentos são esses, nem onde se encontram.

 Isso é o suficiente para continuar, invocando a minha condição de testemunha no processo, a comentar a situação nem que seja apenas para ficar  (a situação) na história e esclarecer os leitores que possam ter ficado intrigados com essa informação.

Antes de mais há que esclarecer que Areosa tem um contencioso, no seu limite,  não com a freguesia de Monserrate mas sim com a “Villa de Vianna”. Por questões meramente processuais é que foi obrigada a questionar Monserrate.

Efectivamente e surpreendentemente foi Monserrate que na sua Defesa por Impugnação vez chegar ao processo – Quesito 129º  - o Documento nº 42.  Que consta da Acta da reunião da Câmara de Vianna de 19 de Maio de 1832 em que a Câmara de Vianna confirma que o “extremo da Villa” é coincidente com “ o sítio que fica entre a Fonte do Castelo, o muro da Tapada dos herdeiros de Gonçalo de Barros Lima e o caes do Rapelho.”. Indicando até as distâncias ao referido muro. (ver anexo a este texto)

Aliás esta mesma indicação sobre o local do extremo da Villa é confirmado na Acta da reunião da Câmara de 14 de Abril de 1846 em que textual e expressamente se assume que os limites da Villa vão… em seguida ao Campo d’Agonia junto á praia do mar!  (este documento foi feito chegar ao processo, pela Autora. (Ver anexo a este texto)

Assim bastaria marcar na topografia as tais distâncias ao muro da Tapada de Gonçalo de Barros. Olhar para a Planta da Barra e Castelo de Vianna de 1790 e verificar aqui onde está a Fonte do Castelo. Ver a Carta Cadastral da Cidade de Vianna do Castello de 1868 onde é o Cais do Rapellho. Confira-se se nestes dois documentos consta algum muro de alguma propriedade da Família Gonçalo de Barros. Meçam-se os palmos e marque-se o sítio do tal matadouro que se pretendia construir no “extremo da Villa”   E confrontem-se todos esses dados com o tal sítio onde o Campo d’Agonia se junta à praia do mar.                              

E depois meça-se, na planta de 1790 a distância à tal Porta Gonçalo de Barros na localização demonstrada pela Autora no p.i. e que a Autora defende como ponto de referência para definir os limites históricos de Areosa. (Ver aforamento do Monte em 1825)                                                                                                                                                  

O caricato da situação é que esse documento 42 da D.I. faz parte afinal do acervo documental carreado para os autos pela Rè e tão elogiado na decisão final do TAFB.

 Ou seja é um documento que contraria o tal CAOP – CAOP esse que para além de ser um documento não vinculativo não encontra no tal acervo documental qualquer base justificativa – mas que acabaria por ser (esse tal CAOP) “sancionado” pela decisão do TAFB

Desprezando toda a documentação em contrário até mesmo a carreada pela Ré.

 Dito de outra forma, sendo o CAOP um elemento relativamente recente, não apresentou a Ré qualquer documento mais recente que 1846 que justificasse o CAOP invocado.

 Mas o que para os leigos pode parecer um disparate, para o Direito…não!

 Areosa, 13 de Setembro de 2022

António Alves Barros Lopes

Seguem

Acta da reunião de 19 de Maio de 1832 a Câmara de Vianna


Acta da Reunião da Câmara de Viana de 14 de Abril de 1846.




AABL - 


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