quinta-feira, 23 de março de 2023

Sara Dias de Oliveira

 Nestes últimos tempos a coisa tem esquentado.

As casas que faltam e aquelas que há a mais

Depois vem o Cavaco assumindo que também é Marxista e Ignorante.

De tal ordem que no Notícias Magazine de 12-03-2033 é publicada uma separata da autoria de Sara Dias de Oliveira indagando se o arrendamento compulsivo seria constitucional ou não.



Sem me debruçar nos detalhes e atalhando, num seria de perguntar ao Cavaco se quando  aprovou a Lei, isso o preocupou assim tanto???

Lei – 31/2014 de 30 de Maio
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Artigo 36.º
Arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras
1 - Os edifícios e as frações autónomas objeto de ação de reabilitação podem ser sujeitos a arrendamento forçado, nos casos e nos termos previstos na lei.
2 - Os prédios rústicos e os prédios mistos sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais, silvo-pastoris ou de conservação da natureza, podem ser disponibilizados na bolsa nacional de terras, nos termos da lei.
….
Artigo 84.º
Início de vigência
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 11 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.


Referendada em 23 de maio de 2014.

 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.



Talvez saia numa próxima edição do NOTICIAS MAGAZINE.

lopesdareosa



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