Nestes últimos tempos a coisa tem esquentado.
As casas que faltam e aquelas que há a mais
Depois vem o Cavaco assumindo que também é Marxista e Ignorante.
De tal ordem que no Notícias Magazine de 12-03-2033 é publicada uma separata da autoria de Sara Dias de Oliveira indagando se o arrendamento compulsivo seria constitucional ou não.
Sem me debruçar nos detalhes e atalhando, num seria de perguntar ao Cavaco se quando aprovou a Lei, isso o preocupou assim tanto???
Lei – 31/2014 de 30 de Maio
….
Artigo 36.º
Arrendamento forçado e disponibilização de prédios na bolsa de terras
1 - Os edifícios e as frações autónomas objeto de ação de reabilitação podem ser sujeitos a arrendamento forçado, nos casos e nos termos previstos na lei.
2 - Os prédios rústicos e os prédios mistos sem dono conhecido e que não estejam a ser utilizados para fins agrícolas, florestais, silvo-pastoris ou de conservação da natureza, podem ser disponibilizados na bolsa nacional de terras, nos termos da lei.
….
Artigo 84.º
Início de vigência
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 11 de abril de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 22 de maio de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 23 de maio de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Talvez saia numa próxima edição do NOTICIAS MAGAZINE.
lopesdareosa
Sem comentários:
Enviar um comentário