Recentemente, tenho-me visto envolvido num processo de questionável resultado que é a necessidade de efectuar em sede de BUPI aquilo que chamam de Registo Simplificado que por tão simplificado… vai sair asneira. E principalmente com as propriedades naquilo a que chamamos “monte”
Primeiro
porque o sistema não leva em conta que muitas propriedades já se encontram registadas
na Conservatória e o BUPI não consegue discernir onde elas se situam O que quer
dizer que o despreocupado proprietário que já tem em seu poder o REGISTO
(complicado -digo eu-) não faz qualquer ideia que um outro qualquer vá, por má
fé ou desconhecimento marcar uma outra propriedade em cima da sua! Pior ainda para quem tem a propriedade apenas
inscrita nas Finanças.
Em segundo
lugar porque permite que um qualquer proprietário indique na “pantalha” os
contornos da sua “Bouça”, “Sorte” ou “Leira de mato e pinheiros”, sem que
exista um levantamento das coordenadas dos limites dessa propriedade.
E porque
estou envolvido e empenhado em preservar os Limites do Baldio de Areosa, sou
pessoalmente contactado por muitos proprietários, que por não saberem onde são
as propriedades que lhes pertencem, vêm ter comigo na esperança de que os ajude
nessa localização. Percepção errada pois que eu não conheço todo o monte nem a
localização de todos os artigos. O que tenho é a noção de como o monte foi
dividido. E isso permite-me observar que salvo raras excepções tudo o que está
marcado no BUPI, está errado.
Ou porque a
configuração está errada.
Ou porque os
limites estão errados.
Ou porque a
localização está errada
Ou porque a
orientação está errada.
Devido a
Desvios angulares
Desvios radiais
Desvios axiais
(Talvez
consiga elaborar um relatório exaustivo de todas as situações que conheço)
Isto porque
para identificar um terreno este teria que ser limpo. E colocados a descoberto
os seus marcos tirar as suas coordenadas e só depois “lançar” no sistema. E
mesmo assim seria necessário confirmar com os confrontantes se a propriedade
era a correcta.
Ora dentro
todas as partilhas do Monte há uma que por pouco conhecida e pelo disparate que
lhe deu origem, vai causar sérios problemas a quem vier atrás. Pois quando
pretender fechar a porta da sua propriedade nem os tranqueiros vai encontrar.
É a partilha
dos ÁAs.
Consequência
da intromissão dos Serviços Florestais na gestão do Baldio de Areosa, quando
estes no início dos anos 40 foram sujeitos ao Regime Florestal.
Sujeição
compulsiva e abusiva pois que não satisfeitos com o Baldio…baldio também os SF
tomaram conta das Sortes de Vinte anos que já se encontravam no património
disponível das famílias num processo iniciado em 1922 e já cadastrado em 1939.
Durou dez
anos a luta por esses terrenos. Até que em 1953 se dá, com pompa e
circunstância e alguma (grande) aldrabice, a devolução desses terrenos. A isso
diz respeito a placa, dessa data, existente na Sede da JF.
Ora nesse
processo de devolução foi elaborado um
auto de troca de uma área das Sortes de Vinte envolvente à Carreira de Tiro por
uma outra área do Baldio igual na Chã das Feiticeiras ou Campo Alvêlo.
Assim a tal
área envolvente da Carreira de Tiro era constituída pelos Topos Nascente de
todas e cada uma das Sortes de Vinte abrangidas por essa mesma área. Sendo
esses topos, assim, transferidos para a nova localização.
Este
processo deu origem a uma lista chamada da dos ÁAS apensa a cada uma das sortes,
numa lista existente da Junta de Freguesia de Areosa, assim mutiladas, cuja
parte “faltante” terá que existir na nessa nova área. Mas com uma agravante, é
que nessa lista não consta a área individual, de cada topo de sorte
transferido.
As sortes a
que correspondem os ÁAs e às quais foram cortadas os topos começam já no sítio
da Pena, 304, 305, 306 e 307. Depois continuam por Barros Longos, desde a sorte
308 até à sorte 362. Depois continua já na partilha de Santa Luzia desde a
sorte 363 até à Sorte 389.
Desde a
sorte 390 até à sorte 398 não há compensações em ÁAs
Torna a
haver compensações desde a sorte 399 até à sorte 408.
Com a particularidade de as sortes desde a 404 até à 408 os titulares não as terem inscrito nas Finanças ( o que me leva a concluir que pertencem à JF dado ter sido a entidade que dividiu o Monte)
Esta
situação conduz a que hoje em dia se verifique que:
1 – Todos os
levantamentos das sortes desde a 304 não vão encontrar as áreas originais. Como
nos artigos que lhes correspondem não lhes foram desanexadas essas tais áreas,
estas continuam nos papel com as áreas referidas a 1939.
2 – Todas as
sortes desde a esquina Poente Sul das Bouças das Borralhadas (Artº 4449) até à
sorte 304 e cujos artigos “batiam” a Nascente com Monte da Freguesia, deixaram
de ter essa descrição pois que essa linha que antes era Monte da Freguesia
passou a ser o lado Poente da área dos ÁAs. Ver linha A-B verde do extrato em
anexo.
O que quer
dizer que pode alguém argumentar, erradamente, que os topos dessas sortes batem
no Baldio (Linha vermelha) ultrapassando
a linha verde. O que seria errado.
2-a) – É de
reparar no detalhe que na carta topográfica em que se baseou o meu esboço em
anexo (quadricula 40-1 do PDM escala1/10000) consta uma sorte cujo Nascente não
ultrapassa a linha por mim definida como sendo o limite dos ÁAs a Poente. Esta
sorte, que imediatamente não identifico, deve ter sido limpa de tal forma que
ficou referenciada no levantamento fotogramétrico em cima do qual a cartografia
foi elaborada.
3 – De notar
que na lista dos ÁAs não existem áreas. O que quer dizer que os que forem à
frente marcar, marcarão sem qualquer critério. Quem vier depois arrisca-se a
ficar com…nada!
( Ressalvo aqui
aquelas propriedades que então foram marcadas imediatamente após o auto de
troca).
3-a) – Que é
o que vai suceder, neste caso como nos outros, na sofreguidão que está a
acontecer na sofreguião do BUPI
Uns verão o
seu património aumentado num moderno milagre da multiplicação dos Peixes
OS QUE NÃO
SE PRECATAREM NEM TERÃO TEMPO DE VER A FAZENDA ESFUMAR-SE
DEPOIS DIGAM
QUE NÃO AVISEI!
lopesdareosa
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