Do PDM em vigor
Diário da República, 2.ª série — N.º 67 — 4 de Abril de 2008
Artigo 15.º
Edificabilidade
1 — Os Espaços Agrícolas de Elevado Valor Paisagístico são non aedificandi, não sendo permitidas quaisquer construções, de carácter definitivo ou precário, incluindo estufas e painéis publicitários.
Ver tracejado oblíquo na Planta de zonamento ambiental
Mas esta extensão de veiga desde Montedor para Sul era assim antes do Emparcelamento. Vista do Miór.
Mas agora com o Emparcelamento e mesmo depois de 2008 a tal área de alto valor paisagístico onde as estufas não eram permitidas, passou a ser assim.
Vista das Bandeiras.
A mesma coisa mais de perto!
E agora com o PIER, além de serem consolidadas as estufas instaladas contra a classificação dos terrenos em sede do Emparcelamento e contra o PDM, - a sua área vai ser aumentada. Privilegiando meia dúzia de proprietários.
Basta agora que para tal, no PDM, a área das estufas seja retirada dos tais Espaços Agricolas de Alto Valor Paisagístico
- E então a restante Área de Espaços Agricolas de Alto Valor Paisagístico.?
Essa fica para ser defendida pelos 894 proprietários, labregos que não instalaram estufas, nem construiram barracões, nem instalaram vacarias em plena Reserva Agrícola Nacional.
Já que a restante meia dúzia se safou desse ónus!
( Este conceito aplica-se ás restantes construções anómalas já instaladas como a instalar!)
Já agora vejam o que eu enviei em Setembro de 2019 ao PDM aquando da participação pública então ocorrida.
Nota importante
A panorámica Vista do Miór é inédita.
Ninguém a tem a não ser o seu autor que como não podia deixar de o ser é o Ernesto Paço, cuja sensibilidade e premonição decidiu fixar a veiga com as suas leiras, antes do Emparcelamento.
Quem utilizar esta imagem pagar-lhe-á os direitos de autor.
Eu não, que sou um intocável.
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