Os meus comentários ao COMUNICADO da Junta
de Freguesia de Areosa em 15 de julho de 2021 às
16:26 que segue:
“(Ação administrativa comum -
delimitação das circunscrições entre Areosa e Monserrate)
A Junta de Freguesia de Areosa informa
que foi proferida sentença pelo TAF de Braga, a qual julgou totalmente
improcedente a pretensão de Areosa.
A ação em causa foi intentada em Janeiro
de 2013, durante o mandato presidido pelo saudoso Fernando Pimenta da Gama,
contra a freguesia de Monserrate, tendo sido nela peticionado que fosse
declarado que "a delimitação das circunscrições entre a freguesia de
Areosa e a freguesia de Monserrate se desenvolve no sentido Nascente/Poente,
partindo do Templo de Santa Luzia, numa linha recta, em direcção ao local onde
se situava a porta do Campo de Gonçalo de Barros, inflectindo, antes de chegar
a essa porta, no local onde se cruza com a linha recta traçada da foz do rio
Vitorino, correspondente ao rio das Fontes da Ribeira, em direcção ao
respectivo afloramento, e acompanhando esta última linha, até ao rio
Lima".
Após a realização de audiência prévia e
das demais audiências de discussão e julgamento, em que foi esmiuçada toda a
prova apresentada (documental e testemunhal) por ambas as freguesias, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
decidiu hoje que os limites territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os
que foram acolhidos na Carta Administrativa de Portugal (CAOP),
improcedendo, por isso, a delimitação peticionada pela nossa freguesia.
Atendendo a que a decisão é de hoje, 15
de julho de 2021, a mesma será agora analisada, apreciando os fundamentos, a
fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e
interesses da freguesia.
O Executivo”
In https://www.facebook.com/jfareosa/posts/4144630132292467
Quanto a esta informação e muito embora
não tenha tido interferência
institucional no processo, venho, invocando a qualidade de testemunha nesse
mesmo processo, comentar o seguinte:
1º -
Remetendo para os termos exactos deste comunicado:
“…o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
decidiu hoje que os limites territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os
que foram acolhidos na Carta Administrativa de Portugal (CAOP)…”
Muito me surpreende que assim tenha sido, porque:
a) O CAOP não é um documento
fiável.
Isto mesmo publiquei eu em 2014 na A AURORA DO LIMA e demonstrando porquê.
O Penedo da Era
( Ou de
como o CAOP não é um documento fiável).
Era o título dessa publicação
Mas na nova versão do CAOP continuavam a constar erros grosseiros tanto no limite com a Meadela como com o limite com Santa Maria Maior.
Para além de que
não tivera havido ainda qualquer acordo quanto ao limite com Monserrate.
A atenção para destes factos
foi feita, pela Autarquia Areosense, numa reclamação dirigida tanto à Câmara de
Viana do Castelo como ao INSTITUTO
GEOGRÁFICO PORTUGUÊS cuja resposta foi elucidativa. Em Ofício datado de
12/05/2004, Refª. 1094/CIC-DEC/04 e dirigida ao Presidente da Junta de
Freguesia de Areosa, O INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS manifestava “…
devendo esta versão da CAOP ser considerada como uma base de partida, sujeita a
alterações sempre que sejam detectadas incorrecções e/ou imprecisões.”
Por essas
alturas, 22 de Julho de 2002 a Câmara de Viana manifestou que os limites que
foram fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística não tinham qualquer
sentido vinculativo em termos administrativos ou legais. Que a correcção e/ou
actualização dos limites das freguesias não era da sua competência mas sim do
Instituto Português de Cartografia e Cadastro.
Acontece que
esses limites, que enformam o tal CAOP, foram questionados, junto ao Instituto
Geográfico Português (Ex IPCC) que em 2004 informa consoante o já citado.
Ora o certo é que essas tais incorreções nunca foram corrigidas. E como a situação com Monserrate nem sequer era considerada como provisória pelo CAOP, não teve Areosa outro remédio que recorrer à via judicial.
b) Vem
agora o Tribunal Administrativo e Fiscal de
Braga (TAB) decidir que os limites limites
territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os que foram acolhidos na
Carta Administrativa de Portugal (CAOP)…”
Pergunto:
- Que entidade colheu esses tais limites
territoriais???
- Em que documentos se basearam???
- Quem aprovou o CAOP??? ?
- Que relevância provatória deu o TAFB
aos documentos e testemunhos
apresentados por Areosa e que demonstram estar o CAOP errado???
- Que valor histórico deu o TAFB aos
documentos emanados pela própria Câmara de Viana, (que não consegue
justificar o traçado do CAOP) e que testemunham que o CAOP está errado???
- Que relevância deu o TAFB
aos documentos, invocados por Monserrate (!!!) e que demonstram que o CAOP está errado???
- Ao basear a improcedência do peticionado pela nossa freguesia, num
documento errado, será que o TAFB caucionará a corcunda da Meadela em
território de Areosa, quando nunca foi Meadela, tendo nos dias de hoje o próprio
Conselho Directivo do Baldio de Areosa (CDBA), num exercício de domínio manifesto,
vendido o arvoredo nascido nesse território???
- Ao basear a improcedência do peticionado pela nossa freguesia, num
documento errado, será que o TAFB caucionará a tomada de posse pelo Conselho
Directivo dos Baldios de Areosa do território baldio até aos muros de São
Francisco??? – Vou avisar o CDBA
- No limite será que os tribunais
alterarão, num acórdão, a própria história???
- Será que um dia constará de uma
decisão judicial que Napoleão, afinal, ganhou Warterloo e perdeu Austerlitz?
Será então de escalpelizar a próprio decisão
do TAFB e seus fundamentos, para compreender a situação.
2º - Remetendo
para a posição da Autarquia Areosense.
“Atendendo a que a decisão é de hoje, 15 de julho de 2021, a mesma será agora analisada, apreciando os fundamentos, a fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e interesses da freguesia”
Também acho que esta decisão (do TAFB) deve ser agora analisada, apreciando os fundamentos, a fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e interesses da freguesia.
E desse empenhamento, da Autarquia Areosense, não duvido, logo pelo teor da entrevista do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Rui Mesquita, ao Jornal:
ALTO MINHO em 19 de Maio de 2021 que segue:
E como se aproximam as eleições pode ser que as forças políticas se empenhem um pouco mais, ainda, na defesa dos interesses de Areosa.
Honrando
o passado mas não descurando um futuro mais digno da sua história e ao mesmo
tempo com mais disponibilidade financeira.
Cumprimentos
Areosa
19 de Julho de 2021
António
Alves Barros Lopes
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