quarta-feira, 21 de julho de 2021

Comentários

 

Os meus comentários ao COMUNICADO da Junta de Freguesia de Areosa em 15 de julho de 2021 às 16:26  que segue:

 

“(Ação administrativa comum - delimitação das circunscrições entre Areosa e Monserrate)

 

A Junta de Freguesia de Areosa informa que foi proferida sentença pelo TAF de Braga, a qual julgou totalmente improcedente a pretensão de Areosa.

 

A ação em causa foi intentada em Janeiro de 2013, durante o mandato presidido pelo saudoso Fernando Pimenta da Gama, contra a freguesia de Monserrate, tendo sido nela peticionado que fosse declarado que "a delimitação das circunscrições entre a freguesia de Areosa e a freguesia de Monserrate se desenvolve no sentido Nascente/Poente, partindo do Templo de Santa Luzia, numa linha recta, em direcção ao local onde se situava a porta do Campo de Gonçalo de Barros, inflectindo, antes de chegar a essa porta, no local onde se cruza com a linha recta traçada da foz do rio Vitorino, correspondente ao rio das Fontes da Ribeira, em direcção ao respectivo afloramento, e acompanhando esta última linha, até ao rio Lima".

 

Após a realização de audiência prévia e das demais audiências de discussão e julgamento, em que foi esmiuçada toda a prova apresentada (documental e testemunhal) por ambas as freguesias, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu hoje que os limites territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os que foram acolhidos na Carta Administrativa de Portugal (CAOP), improcedendo, por isso, a delimitação peticionada pela nossa freguesia.

 

Atendendo a que a decisão é de hoje, 15 de julho de 2021, a mesma será agora analisada, apreciando os fundamentos, a fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e interesses da freguesia.

 

O Executivo”

In https://www.facebook.com/jfareosa/posts/4144630132292467

 

 

Quanto a esta informação e muito embora não tenha tido  interferência institucional no processo, venho, invocando a qualidade de testemunha nesse mesmo processo, comentar o seguinte:

 

- Remetendo para os termos exactos deste comunicado:

“…o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu hoje que os limites territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os que foram acolhidos na Carta Administrativa de Portugal (CAOP)…”

 

Muito me surpreende que assim tenha sido, porque:                                                                                                                                                                                                                                                   

a) O CAOP não é um documento fiável.

Isto mesmo publiquei eu em 2014 na A AURORA DO LIMA e demonstrando porquê.

 O Penedo da Era

( Ou de como o CAOP não é um documento fiável).

 Era o título dessa publicação    

(VER LINK)   

https://lopesdareosa.blogspot.com/2014/11/caop.html

 Mas desde aí ( verdadeiramente desde o ano 2000) já a nova versão identifica a localização do PENEDO DA ERA, correcção essa por acordo entre Areosa e Carreço e segundo a descrição dos limites segundo os Tombos e o Livro da Comenda de Carreço.

Mas na nova versão do CAOP continuavam a constar erros grosseiros tanto no limite com a Meadela como com o limite com Santa Maria Maior.                                 

Para além de que não tivera havido ainda qualquer acordo quanto ao limite com Monserrate.

A atenção para destes factos foi feita, pela Autarquia Areosense, numa reclamação dirigida tanto à Câmara de Viana do Castelo como ao INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS cuja resposta foi elucidativa. Em Ofício datado de 12/05/2004, Refª. 1094/CIC-DEC/04 e dirigida ao Presidente da Junta de Freguesia de Areosa, O INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUÊS manifestava “… devendo esta versão da CAOP ser considerada como uma base de partida, sujeita a alterações sempre que sejam detectadas incorrecções e/ou imprecisões.”

Por essas alturas, 22 de Julho de 2002 a Câmara de Viana manifestou que os limites que foram fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística não tinham qualquer sentido vinculativo em termos administrativos ou legais. Que a correcção e/ou actualização dos limites das freguesias   não era da sua competência mas sim do Instituto Português de Cartografia e Cadastro.

Acontece que esses limites, que enformam o tal CAOP, foram questionados, junto ao Instituto Geográfico Português (Ex IPCC) que em 2004 informa consoante o já citado.

Ora o certo é que essas tais incorreções nunca foram corrigidas. E como a situação com Monserrate nem sequer era considerada como provisória pelo CAOP, não teve Areosa outro remédio que recorrer à via judicial.                                                                                                                                                             

b) Vem agora o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAB) decidir que os limites limites territoriais reais entre Areosa e Monserrate são os que foram acolhidos na Carta Administrativa de Portugal (CAOP)…”

Pergunto:

- Que entidade colheu esses tais limites territoriais???

- Em que documentos se basearam???

- Quem aprovou o CAOP??? ?                                                                                                                                                                                                                              

- Que relevância provatória deu o TAFB aos documentos e testemunhos   apresentados por Areosa e que demonstram estar o CAOP errado???

- Que valor histórico deu o TAFB aos documentos emanados pela própria Câmara de Viana, (que não consegue justificar o traçado do CAOP) e que testemunham que o CAOP está errado???

- Que relevância deu o TAFB aos documentos, invocados por Monserrate (!!!) e que demonstram que o CAOP está errado???

 

- Ao basear a improcedência do  peticionado pela nossa freguesia, num documento errado, será que o TAFB caucionará a corcunda da Meadela em território de Areosa, quando nunca foi Meadela, tendo nos dias de hoje o próprio Conselho Directivo do Baldio de Areosa (CDBA), num exercício de domínio manifesto, vendido o arvoredo nascido nesse território???

 

- Ao basear a improcedência do  peticionado pela nossa freguesia, num documento errado, será que o TAFB caucionará a tomada de posse pelo Conselho Directivo dos Baldios de Areosa do território baldio até aos muros de São Francisco??? – Vou avisar o CDBA

- No limite será que os tribunais alterarão, num acórdão, a própria história???

- Será que um dia constará de uma decisão judicial que Napoleão, afinal, ganhou Warterloo e perdeu Austerlitz?

 

Será então de escalpelizar a próprio decisão do TAFB e seus fundamentos, para compreender a situação.

 

- Remetendo para a posição da Autarquia Areosense.

“Atendendo a que a decisão é de hoje, 15 de julho de 2021, a mesma será agora analisada, apreciando os fundamentos, a fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e interesses da freguesia”   

Também acho que esta decisão (do TAFB) deve ser agora analisada, apreciando os fundamentos, a fim de se tomarem as devidas providências no sentido de defender os direitos e interesses da freguesia.

E desse empenhamento, da Autarquia Areosense, não duvido, logo pelo teor da entrevista do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, Rui Mesquita,  ao Jornal:

ALTO MINHO em 19 de Maio de 2021 que segue:                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                               

                                                                                                 





















E como se aproximam as eleições pode ser que as forças políticas se empenhem um pouco mais, ainda, na defesa dos interesses de Areosa.

 

Honrando o passado mas não descurando um futuro mais digno da sua história e ao mesmo tempo com mais disponibilidade financeira.

 

Cumprimentos

Areosa 19 de Julho de 2021

António Alves Barros Lopes

 











                

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