Miguel Sousa Tavares sobre jantar da Web Summit no Panteão: “A seguir é o quê, a Moda Lisboa?”
Ao Observador, Miguel Sousa Tavares considerou "de mau gosto" o facto de o Panteão, onde está sepultada a sua mãe, poder ser usado para eventos privados como o jantar realizado pela Web Summit.
http://observador.pt/2017/11/11/miguel-sousa-tavares-sobre-jantar-da-web-summit-no-panteao-a-seguir-e-o-que-a-moda-lisboa/
Que me mereceu o seguinte comentário no feicebuque:
Fantástico!
A próxima Festa das Comunidades em Carreço vai ser um piquenic no cemitério.
Vou propôr isso ao João Pinho.
Está lá sepultado o Ruben A - Primo da Mãe de Sousa Tavares. Tinha lá uma pedra com um poema de Sofia:
" Quando eu morrer voltarei para buscar
os instantes que eu vivi junto ao mar"
Sophia de Mello Breyner ( a pedra já lá não está. Foi roubada!)
Miguel! Traslade a Senhora Sua Mãe lá do Panteão, sulista elitista e liberal, para o cemitério de Carreço que é de provincianos! Ficará junto de familiares. Encontrará os instantes que viveu junto ao Mar na Casa do Sargaço! E ficará em paz e sossego. O João não aceitará a minha sugestão! UNQUOTE
Só com uma pequena informação que o João Pinho é o Presidente da Junta de Carrêço!
Mas fáça-mos uma pequena reflexão dobre o tema:
No tal regulamento - despacho nº 8356/2014 de 27 de Junho de 2014 - de utilização dos espaços do nosso monumento consta:
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1. O presente regulamento aplica-se a todas as situações de aluguer
ou de cedência de espaços nos Serviços Dependentes e imóveis afetos
à DGPC.
2. Nos espaços cuja utilização seja autorizada, podem decorrer eventos
de carácter social, académico, científico, cultural, comercial, empresarial,
turístico ou promocional.
Artigo 2.º
Competência
1. Compete à Direção da DGPC decidir, após parecer dos Serviços
Dependentes, da oportunidade e interesse da cedência, bem como das
respetivas condições a aplicar.
2. A Direção da DGPC reserva-se o direito de não autorizar o aluguer
ou a cedência de espaços.
Artigo 3.º
Princípios Gerais
1. Todas as atividades e eventos a desenvolver terão que respeitar o
posicionamento associado ao prestígio histórico e cultural do espaço
cedido.
2. Serão rejeitados os pedidos de carácter político ou sindical.
3. Serão, ainda, rejeitados os pedidos que colidam com a dignidade
dos Monumentos, Museus e Palácios ou que perturbem o acesso e
circuito de visitantes bem como as atividades planeadas ou já em
curso.
E logo no Regulamento em anexo a esse despacho se encontra o preçário da utilização de cada monumento. E na folha 16656 do Diário da República, 2.ª série — N.º 122 — 27 de junho de 2014 se pode confirmar que no Panteão Nacional podem ser realizados JANTARES.
Ou seja todas as reticências previstas nos artigos 1º, 2º e 3º não podem obstar a que se realize um JANTAR pois os jantares já estão autorizados logo à partida!
Sendo que então os JANTARES não colidem com essas restrições - se colidissem não apareceriam listados - as reservas previstas nos tais artigos incidirão sobre o quê?
Sobre a essência desses mesmos jantares - Como sendo:
- Jantares de aniversário com gajas nuas a sair de bolos; - NÃO
- Jantares de comunhão com missa solene! - SIM
- Jantares em cuja ementa constasse suchi - NÃO
- Jantares cuja ementa constasse apenas de Bacalhau à Brás e Cozido à Portuguesa: - SIM
- Jantares acompanhados com Blanc du Blanc de Moet Chandon - NÃO
- Jantares regados com Vinhão de Ponte da Barca - SIM
- Jantares comemorativos dos cem anos da revolução bolchevique - NÃO
- Jantares comemorativos do 28 de Maio - SIM
( perdão esses estão excluídos à partida pois seriam "políticos" )
Bem, sugiro que o melhor é nomear uma comissão e estudar um regulamento específico para inventariar quais os jantares que se poderão realizar ou não. E dessa forma evitar as discussões sobre o assunto!
Não se esqueçam de submeter esse possível regulamento à aprovação nacional em referendum...!
Não agradeçam. A sugestão é de graça!
Nota de roda mão
Fáça-mos está bem escrito! Fáça-mos se faz favor!
tone do moleiro novo I - autoproclamado o Chato