terça-feira, 12 de janeiro de 2021

O Matadouro dos frangos.

 Foi construído no "Campo das Rás" a Nascente da "Veiga do Gandarál"  - Além-do-Rio. Santa Maria de Vinha de Areosa!

Vai  dar, na área do PIERACA, em numa unidade de acondicionamento, tratamento, transformação, armazenamento, embalagem e comercialização dos produtos agroalimentares provenientes, na sua maioria, dessa mesma área abrangida nessa mesma área.

Acontece que os terrenos onde está implantado foram classificados pelos técnicos agrários da Secretaria de Estado da Agricultura, integrada então no Ministério da Economia, e segundo a aptidão agricola desses terrenos aráveis. Isto na primeira metade dos anos 60 aquando do início do Plano de Emparcelamento das Veigas de Areosa, Carreço e Afife.

Desse tempo está o Eng Alexandre Marta, que trabalhou directamente  no terreno, elaborando um plano de "restituição" das leiras da veiga que consistiu essencialmente em traçar a tinta nanquim vermelha os limites de cada leira até ao pormenor, em folhas de fotografia aérea de toda a área das veigas de Areosa Carreço e Afife integradas no tal Projecto de Emparcelamento. Este trabalho gráfico era acompanhado do cadastro de cada proprietário, suas proiedades, confrontantes e áreas.

Acontece que então os terrenos foram todos classificados segundo o seu valor agrícola como terrenos de:

1ª - Terrenos lentos chamados de prado permanente a que nós chamamos pauis - os melhores. 

Depois vinham terrenos de 

2ª e 3ª, mais secos 

e outros até de 4ª e 5ª, aforamentos rochosos, de matos e giestas, sem qualquer peso significativo na área total.

Em função deste plano a propriedade foi redimensionada e relocalizada em lotes de maior área concentrando assim numa unidade as leiras de cada um dispersas pela veiga. Alguns, muito poucos, proprietários conservaram várias leiras e campos no seu local original.

E a redestribuião dos lotes foi feita e cima da pontuação dada a cada categoria de terreno pertencente a cada um. Por exemplo se um proprietário tivesse um paul e fosse relocalizado em terrenos de 2ª, receberia mais área. Quando acontecia o inverso o inverso invertia-se na mesma ordem essa redestribuição.

Acontece que nessa avaliação feita pelos técnicos apenas foram levados em conta critérios de qualidade intrinseca desses terrenos e da sua aptidão para serem considerados agricolas ( aráveis).

O que quer dizer que a todos os proprietários foi aplicada essa mesma regra. Ou seja não foram considerados parámetros como fossem a posição dos terrenos relativamente à Praia ou à EN13.

Nem tão pouco foram tidas em conta a possibilidade de determinados terrenos serem passiveis de serem ocupados, com qualquer estrutura construida, e outros não!

Acontece que o campo onde foi implantado o Matadouro dos Frangos pertencia à Casa do Rei e eram terrenos alagados de inverno a que por isso lhe chamavam o "Camo das Rás". Terrenos de 1ª evidentemente.

Mas agora aparece o tal PIER projecto agora em discussão pública!

Que afinal se propõe legalizar o tal matadouro

Mas ao mais dos comuns proprietárias na área do emparcelamento sempre foi vedada a construção de estruturas desta envergadura e natureza. 

Mas o matadouro foi construído! Privilégio afinal vedado aos outros proprietários cujos terrenos foram classificados nos mesmos parámetros do "Campo das Rás"

É de salientar que esse matadouro está conatruido em Áreas de Protecção à Paisagem ou de "Elevado valor paisagístico" com queiram

Basta estudar o PDM em vigor.


Com o sitio onde está o matadouro assinalado em circulo vermelho. 

Aumentando a legenda se pode ler que faz parte das



Aqui chegados sabem o que é que consta no Regulamento do PDM em vigôr???

      Artigo 15.º

      Edificabilidade

     1- Os Espaços Agrícolas de Elevado Valor Paisagístico são non aedificandi, não ssendo permitidas quaisquer construções, de carácter definitivo ou precário, incluindo eestufas e painéis publicitários.  

  Mas foi publidado em 2014 uma alteração ao regulamento do PDM que cconservando o Artº 15, já o Artigo 14º o nº 2 passou a ter a seguinte redacção:

    2 - Poderão ser viabilizadas as utilizações não agrícolas previstas no Regime da             RAN, nos termos definidos no referido Regime, nas áreas não classificadas               como "Áreas de Elevado Valor Paisagístico".

      Assim basta alterar o PDM na proxima revisão e aquelas  Áreas que anteriormente estavam classificadas como "Áreas de Elevado Valor Paisagístico"… deixem de o ser e tudo ficará             conforme a LEI

     Passa-se o mesmo caso com as estufas ( com o seu local assinalado num circulo azul no mapa anterior) com  uma particularidade. Enquanto no caso do matadouro o terreno original não deu origem a um lote localizado noutra veiga, já no caso das  estufas, estas ocupam agora, ou vão ocupar no futuro,  áreas que originalmente pertenciam  a  proprietários cujos novos lotes foram localizados noutros sítios.

-   E o  que é que vê agora essa gente?  

    A introdução de mais valias nesses terrenos que outrora lhes pertenciam e ao           mesmo tempo, a impossibilidade de fazerem o  mesmo nos lotes que lhes tocaram.

( ( De notar o pormenor de que o tal zonamento é contínuo, como se não existissem, matadouro e/ou estufas ou como se estas fossem elementos integradores dessa mesma paisagem.  Criando a ilusão que não existem esses tropeços na paisagem!) 

  Ou seja, O PIER, ( da mesma forma que já a introdução no PDM, em 2008 da tal “área de elevado valor paisagístico” fazia acontecer) vem permitir a um, dois, três ou meia dúzia de proprietários, num universo de novecentos (!) que introduzam mais valias nos seus lotes, privilégio  que, esteve, está e estará vedado aos restantes. A estes caberá futuramente o ónus de preservar as tais lindas paisagens

Quando afinal de contas todos os terrenos foram classificados em cima dos mesmos parámetros!

    A isso chama-se discriminação e na parte que me toca se um dia ia vier a ser proprietário, herdeiro de um velho agricultor a cuja herança já me habilitei!...                     

    A  primeira coisa que vou fazer no meu minifúndio é uma destas:

   Ou  uma estufa,

   Ou um armazém para guardar milho, forragem ou gado

   Ou uma área de aparcamento de alfaias agricolas

  E se o PIER levantar algum problema irei para os judiciais. 

   No limite ganharei a questão sabem porquê. 

    Porque no Consticional fazem cumprir a constituição!                                                     E sabem o que a  Constituição diz:


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 
(Isto na convicção que os mesmo sprincipios se aplicam aos labregos)


   Mas esperanças não me faltam. 

    Nos próximos quatro anos terei uma testemunha de peso.      

        Um tal  académio constitucionalista chamado Marcelo Rebelode Sousa, que vai          ganhar as eleições para Presidente da República e que por isso vai jurar fazer             cumprir a constituição. 

      No que eu aliás acredito pois já o fez há quatro anos!                                                     

        lopesdareosa








E



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