quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

UBÉRRIMO

Deve ser o negócio da UBER de que se fala!
 
Para justificar a actividade desta entidade, dizem que é uma aplicação informática!
 
A pergunta que se faz é a que propósito se diferencia esta actividade da dos serviços de Táxi com este argumento!
 
Em primeiro lugar uma aplicação informática não transporta passageiros. O teletransporte embora inventado nos filmes americanos ainda não existe na prática.
 
A aplicação informática é apenas um meio de chamar o transporte desejado podendo o seu custo ser também aí saldado.
 
Que eu saiba os Táxis também já dispõem dessas facilidades. São as chamadas "apps" e que eu saiba nada impede que uma empresa ou um grupo de empresas de Táxis criem as suas próprias aplicações informáticas para facilitar o serviço e seu pagamento.
 
Então onde está a diferença?
 
Em primeiro lugar já ouvi o argumento qua a Uber não tem viaturas nem condutores e que é apenas uma tal aplicação informática.
 
Assim sendo quando a autoridade interpela um condutor e viatura a transportar passageiros tem de concluir que se trata de uma boleia ou então de um que se plantou "ao negro" na estação de Santa Apolónia para levar alguém ao aeroporto.
 
A outra alternativa é o serviço estar legalizado.
 
E aqui diferencia-se
 
O taxista tem que exibir o CAP - Certificado de Aptidão Profissional - ( ver em
o que é necessário para tal.
 
O condutor do tal transporte de passageiros, que não o é, exibe o quê?
 
Depois há que cumprir a lei e demonstrar que a viatura (táxi) está de acordo com a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros [alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro]

 
O condutor do tal transporte de passageiros, que não o é, demonstra  o quê?
 
Depois há que exibir (O táxi) o respectivo alvará pois a quantidade de táxis está contingentada pelas autarquias.
 
O condutor do tal transporte de passageiros, que não o é, exibe o quê? - O seu número foi contingentado por quem???
 
O Táxi tem que instalar um taxímetro!
 
O tal transporte de passageiros, que não o é, tem lá instalado o quê? - Um Uberímetro?
Em questões de segurança quanto paga de seguro o  transporte que não o é em relação ao seguro pago por um Táxi????

 
Mas dizem que a actividade da UBER é legal! ( sem explicarem qual o enquadramento).
 
Se assim for estará instalada por via legal uma concorrência desleal e imbatível dado que não tem que cumprir no transporte de passageiros os requisitos exigidos aos Táxis.
 
Seria mais honesto decretar o fim dos Táxis e nessa lei constar que o mesmo serviço passaria a ser garantido pela Uber ou outro afim. Mesmo que se trate de uma organização que vai declarar os proventos in USA e aí pagar os respectivos impostos.
 
 
( Estando os táxis perfeitamente identificados como é que as autoridades vão distinguir nos terminais um transporte de um amigo, do transporte de um que ande "ao negro" e do transporte de um tal UBER que não é obrigado a qualquer visualização identificativa?
Não será isto mesmo uma inibição á actuação das autoridades?)

Portugal é uma república das bananas. Pelo menos dos bananas talvez seja.

Tone do Moleiro Novo


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