quinta-feira, 24 de outubro de 2019

O Marco Fascista

Carta aberta ao Nosso Padre Quintas 

Ver publicada na A Aurora do Lima em 24 de Outubro de 2019

https://www.auroradolima.com/opiniao/tambem-poderia-ser-o-marco-fascista/

Em primeiro lugar, devo esclarecer que este “Nosso” se refere a Vinha de Areosa. O Padre Quintas, embora de Lanheses, é o Nosso Padre Quintas por adopção.
Chegou-me ás mãos um livro intitulado CELEBRANDO CINQUENTA ANOS DE CAMINHADA – PARÓQUIA DO SENHOR DO SOCORRO (Celebração também noticiado aqui na AURORA), livro esse editado em Maio deste ano da autoria e coordenação de Manuel Torres Lima, Martinho Martins Cerqueira e José Miguelote de Castro Monteiro. Nesse livro e a partir da página 77, se encontra um texto da autoria de Pe. Manuel Correia Quintas, que contém uma informação deveras interessante para Santa Maria de Vinha de Areosa. Que segue:
“Uns baptizavam-se do la-do de lá e outros do lado de cá, uns eram sepultados no cemitério de Areosa e outros o cemitério municipal; e, então, quando chegava a visita pascal, a situação agudizava-se com o desembaraço do Abade da Matriz a visitar o Hotel de Santa Luzia, deixando para mim, a dez metros de distância as habitações dos senhores José Leite e Levi dos Santos Reigota. Era um visitador para ricos e outro para pobres. E, tudo, isto também porque civilmente não dando a “bota com a perdigota”, um marco fascista colocado na berma da estrada (que ainda lá se encontra) não recebia a continência de ninguém. A vida ensinou-me que a história é mestra da vida e testemunha dos tempos. Mas. o tal marco lá colocado sem qualquer fundamento histórico, lá continua a fazer má figura porque , até que o seja, não é mestre de nada nem testemunha de porra nenhuma.”
Referindo-se a um marco existente na berma poente da EN13 um pouco a Norte da Bomba de Gasolina.
Permita-me aqui, Padre Manuel Correia Quintas, que acrescente duas falas de Fernandes Moreira (esse modesto investigador alvo de algum desdém numa audiência, na qual ele FM, não estava presente, e a que eu assisti. Isto dentro no tal processo administrativo que Areosa moveu para defender os seus limites e no qual como sabe e aqui na AURORA também, fui testemunha).
Uma desses falas que se encontra na CAMINIANA 1985 acerca do Mosteiro de Vila Mou; – “A história faz-se com documentos. Tanto o subjectivismo puro como o experimentalismo dos acontecimentos repugna à própria natureza da história.” E outra nos CADERNOS VIANENSES, 2010, acerca do CARAMURU – “Faltam os documentos. E como sabemos, sem eles, não é possível construir a história”. Quanto a mim, nesse processo, ao ser ouvido foi-me perguntado se existia e/ou se a Autarquia de Areosa tinha conhecimento ou sabia da existência de tal marcação. A pergunta era redundante pois o que estava em causa não era o conhecimento desses tais marcos mas sim a sua justificação. E como se desconhecem documentos que justifiquem tal marcação daí o processo!
A existência desse tal marco, a que o Padre Quintas se refere, deveria ser justificada pela Câmara de Viana do Castelo. A Câmara é a herdeira, usufrutuária e guardiã do património municipal criado pelo Bolonhês. E deveria ser a primeira a saber e dar notícia da pobra e seu perímetro. De notar que, tal marco tem, de um lado, um A referente a Areosa e do outro lado, um VC referente a Viana do Castelo. Assim não se compreende que a CMVC não tenha sido chamada ao tal processo para justificar tal marcação. Tanto mais que esse marco, Padre Quintas, está referenciado num traçado do limite em causa que a CMVC enviou em 1996 à Junta de Freguesia de Areosa em protocolo. Posteriormente a autarquia Areosense solicitou os documentos em que se baseara esse traçado. E em 2001 a CMVC envia à JFA um conjunto de documentos, uns inconclusivos e outros contraditórios até, sem nos mesmos justificar, quem, quando, como e porquê do traçado, em geral e desse marco, em particular.
Um outro pormenor importante é verificar que no conjunto de documentos fornecidos pelo Arquivo Municipal e enviados pela CMVC, não constam os seguintes existentes nesse mesmo Arquivo. A saber:
– Acta da Reunião da Câmara de Viana de 19 de Maio de 1832. Neste documento se pode verificar que então a Câmara tinha a intenção de construir um novo matadouro … “no extremo da Vila”… passando “… a mesma Câmara a demarcar o sítio que fica entre a Fonte do Castelo, o muro da Tapada dos Herdeiros de Gonçalo Barros de Lima e o Cais do Rapelho…” seguindo a acta a estabelecer as dimensões desse novo matadouro, assim como as distâncias em palmos do mesmo ao muro, tudo em palmos e tomando como referência a sua (do muro) esquina começando a contar de Sul para Norte
– Acta da Reunião da Câ-mara de Viana de 14 de Abril de 1846. Neste documento consta a deliberação da Câmara de Viana sobre os limites da Vila, informação que tinha que fornecer à Comissão dos Impostos do Governo Civil, cujo texto é inequívoco a fls. 116v: – Que os limites d’esta Vila são: “Pelo Nascente o regato de S. Vicente que infina com a Freguesia da Meadela, e pelo Norte os montados das mesma freguesia e da Areosa athé á Cancela sobre a Estrada, em seguida ao Campo d’Agonia, junto à Praia do Mar;…” Onde a Câmara confirma, mas agora de uma forma discursivamente mais precisa, o local onde o Limite da Vila de Viana chega ao Mar. Pois poderia argumentar-se que a referência ao “…extremo da Vila…” fosse suficientemente vago e assim pôr em causa o limite sugerido por tal expressão.
– Minuta da Acta da Câmara da Reunião de 18 de Setembro de 1913 que relata a intenção de construir um novo Matadouro em prédios na Veiga de Figueiredo, também denominada de “Areosa”   ( no entanto envia o extracto da Acta da reunião de 4 de Novembro de 1921 onde localiza o edifício do matadouro à Veiga-de-Figueiredo onde – convenientemente – já não consta a referência à Veiga de Areosa).
E uma das perguntas que se pode fazer é sobre afinal quando foi colocado esse tal marco. Dado nele estar gravado VC se pode chegar à conclusão que tenha sido colocado já depois de D. Maria II. Mas nesses tais documentos e no protocolo do envio consta uma outra informação curiosa.
Uma troca de correspondência em 1940 entre a CMVC e a JFA na qual a Câmara não invoca qualquer conhecimento desse marco.                                                                                                     (Antes pelo contrário – diz que os de Areosa é que sabem onde são os limites!!!).
Mais informando que depois de pesquisar os livros das actas da Câmara desde 1943 a 1946 essas pesquisas apesar de exaustivas e demoradas se tinham revelado inconclusivas. De então, 1946, para cá, foi o que se sabe.
O que quer dizer Padre Manuel Correia Quintas que, até prova em contrário, tenho que lhe dar razão:

– O marco é mesmo um MARCO FASCISTA!
Muito atento (mas não desobrigado até uma próxima missiva pois a coisa não acaba aqui) sou:

Lopes d´Areosa

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