sábado, 27 de fevereiro de 2016

LARES PA IDOSOS

Ver em


“Um lar de Macedo de Cavaleiros está envolto numa polémica que pode por em risco os cerca de 30 idosos que lá vivem.”

Em 12 de Fevereiro último na RTP, vi e ouvi uma das mais curiosas justificações para o injustificável que de um responsável (?) resolveu dar.
Tudo se tratava em redor de um Lar para Idosos em Macedo de Cavaleiros mais precisamente em Vale Pradinhos, em que a dada altura alguém argumenta que o Lar tinha sido construído em cima de uma linha de água!

 
Mas já momentos antes, na reportagem o proprietário de tal obra tinha informado que a Câmara vistoriara o  Lar em 14 de Novembro de 2008 e teria então depois licenciado a obra.
 

Depois há uma senhora que argumenta que a obra estava em cima de uma linha de água e que careceria de um parecer do Ambiente para a sua construção, parecer esse que não tinha sido dado nem pedido. Nem tão pouco exigido, digo eu agora!
 



O jornalista confrontou um senhor que presumo fosse da Câmara de Macedo de Cavaleiros, que informa que segundo o PDM que vigorava na altura a área era uma zona de construção e que não existia no tal (PDM) nenhuma linha de água e confirmou que no PDM não há nenhum ribeiro a atravessar a zona pelo que a obra estava legal sobre esse ponto de vista.
 

Ora acontece : Ver
que em 2007 Pedro Manuel Dias de Jesus Marques  Secretário de Estado da Segurança Social assina um documento  RECOMENDAÇÔES TÉCNICAS PARA EQUIPAMENTOS SOCIAIS – RTES onde consta textualmente:
LARES DE IDOSOS 
II. LOCALIZAÇÃO E INSERÇÃO URBANA
II.1 DISCIPLINA URBANÍSTICA E DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
II.2 CRITÉRIOS DE LOCALIZAÇÃO
II.2.5  A localização ou a permanência de estabelecimentos de apoio social não é admissível em prédios com localização adjacente a:
a) Linhas de água, permanentes ou temporárias, cujas margens não se encontrem consolidadas;
b) Linhas de água, permanentes ou temporárias, que transportem águas residuais não tratadas;
c) Terrenos alagadiços ou de nível freático elevado, favorecendo a formação de neblinas e nevoeiros e condições de elevada humidade no solo;
d) Terrenos que evidenciem más condições de estabilidade, nomeadamente:
. Em razão da sua estrutura geológica ou da sua natureza geotécnica, bem como do escoamento das águas superficiais e subterrâneas;
• Em razão da ocorrência de declives muito acentuados ou taludes, naturais ou de escavação, susceptíveis de instabilização por causas naturais ou por acção humana.

 

Vejamos agora a localização
Em primeiro lugar vê-se pelas fotografias que aqueles terrenos verdinhos e em local de cotas mais baixas da freguesia, onde foi implantado o tal lar, seriam mesmo terrenos de construção e como tal constariam no tal PDM.



 Em segundo lugar pelas fotografias se pode ver que há uma linha de união ou separação das duas vertentes lá da terra. Verteriam para onde? Subiriam as águas em vez de descerem?

 
Depois há aquela situação da não existência da Linha de água no tal PDM!
Pergunta-se
- Desde quando é que a linha de água está no terreno???
- Desde o último Glaciar?
Então o PDM é-lhe anterior pelos vistos!
Ou seja mesmo que o PDM não corresponda à realidade do terreno aquele é que conta!
E os técnicos e fiscais da Câmara não sabem distinguir uma linha de água de um outeiro!
Conclusão:
Aqui nem a  Lei 58/2007 de 4 de Setembro – Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território lhe valeu ao dito!
Aqui e em muitos outros lados!
Tone do Moleiro Novo

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

LOUVAI O SENHOR NO SEU LUGAR SANTO

Louvai-O com o toque de trombetas
Louvai-O com o instrumento de cordas e com harpa
Louvai-O  com o pandeiro e com a dança de roda
Louvai-O com as cordas e com o pífaro
Louvai-O com os címbalos de som melodioso
Louvai-O com os címbalos retumbantes

Toda a coisa que respira - louve ela ao Senhor.
Louvai ao Senhor!

Está escrito nos Salmos - livro da Bíblia sagrada

LOUVAI O SENHOR COM O TOQUE DA CONCERTINA - que é até um instrumento que respira!

Pois é, mas o Padre Fontes, no Barroso, foi proibido pelos ministros, de celebrar a Santa Missa AO SOM DAS CONCERTINAS! ( O`Padre Alípio de Anha é que não esteve com meias medidas!)

Dizem que é um instrumento profano! - E o pandeiro e o pífaro de Salomão eram o quê?

- Será que essa gente não conceberá que foi Deus que guiou o Austríaco na sua invenção?

- Será o Órgão um tal instrumento não profano?

Coisa curiosa! Quem inventou o acordeão diatónico foi um construtor de Órgãos!

Foi Deus ou o diabo que guiou a mão do Damiano?

No Órgão foi Deus. Na concertina foi o diabo!

Ma, lá na terra, o Acórdeon Basco é conhecido pelos FOLES DO DIABO e eu conheço um diabo que toca concertina! É o Kepa Junkera!


Enfim! Quem, desta forma, desdenha da universalidade de Deus não deveria falar em Seu nome!
Mesmo exibindo diploma!

Nota.
Aposto que a tal dança de roda dos Salmos era a CANA VERDE!

tone do moleiro novo

sábado, 30 de janeiro de 2016

UNHAIS DA SERRA

A história começa em Moçambique!

O meu amigo Silvestre Lomba contou-me que um dia, numa daquelas festas de homens que acabam em bebedeiras e dedilhações de viola a fingir que é fado, iniciou um improviso alusivo ao dito cujo:

Chorai fadistas chorai
que a Severa morreu
Fadistas como a Severa

Aqui chegado engasgou e como tinha que acabar a quadra, rematou:

Nunca houve nem haveu!

É claro que a gargalhada geral, sóbria no discernimento, se sobrepôs à bebedeira.

Aqui chegado este texto poderia ter este titulo:
 
REAVEU
E escrevo assim sem H dado que desta forma ( reaveu)  nunca alguém tenha rehavido ou rehouvesse algo que lhe tivesse sido retirado.
 
Isto porque ontem no intervalo dos programas "Sexta ás nove" e "Big Picture"  no Canal 1 da RTP, num spot de promoção a um outro programa, este "Linha da Frente",   a exibir hoje sábado dia 30/01/2016, iria tratar de uma Quinta em Unhais da Serra, cuja família proprietária rehaveu essa quinta, anos depois de ter sido ocupada e expropriada. Dito assim mesmo, dito no discurso directo!
 
E ainda hoje no Bom Dia Portugal, entre as oito e as nove da manhã, a coisa foi repetida.
 
O espanto é que uma entidade que nos bombardeira todos os dias com o "Assim se fala em  bom português", e muitas vezes em esforçadas tentativas de branquear o tal AO, se dê ao luxo de ter alguém a dizer que uma família rehaveu aquilo que lhe pertencia.
 
Razão tem o meu amigo Albino do Chove quando me disse, à mesa do café, que aquilo que o berço não dá Salamanca não ensina.
 
De facto a conjugar o verbo haver aprendia-se ( no meu tempo!)  na escola primária! 
 
Tone do Moleiro Novo


quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

UBÉRRIMO

Deve ser o negócio da UBER de que se fala!
 
Para justificar a actividade desta entidade, dizem que é uma aplicação informática!
 
A pergunta que se faz é a que propósito se diferencia esta actividade da dos serviços de Táxi com este argumento!
 
Em primeiro lugar uma aplicação informática não transporta passageiros. O teletransporte embora inventado nos filmes americanos ainda não existe na prática.
 
A aplicação informática é apenas um meio de chamar o transporte desejado podendo o seu custo ser também aí saldado.
 
Que eu saiba os Táxis também já dispõem dessas facilidades. São as chamadas "apps" e que eu saiba nada impede que uma empresa ou um grupo de empresas de Táxis criem as suas próprias aplicações informáticas para facilitar o serviço e seu pagamento.
 
Então onde está a diferença?
 
Em primeiro lugar já ouvi o argumento qua a Uber não tem viaturas nem condutores e que é apenas uma tal aplicação informática.
 
Assim sendo quando a autoridade interpela um condutor e viatura a transportar passageiros tem de concluir que se trata de uma boleia ou então de um que se plantou "ao negro" na estação de Santa Apolónia para levar alguém ao aeroporto.
 
A outra alternativa é o serviço estar legalizado.
 
E aqui diferencia-se
 
O taxista tem que exibir o CAP - Certificado de Aptidão Profissional - ( ver em
o que é necessário para tal.
 
O condutor do tal transporte de passageiros, que não o é, exibe o quê?
 
Depois há que cumprir a lei e demonstrar que a viatura (táxi) está de acordo com a Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril que regula a actividade de transportes em táxi e estabelece o equipamento obrigatório para o licenciamento dos veículos automóveis de passageiros [alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro]

 
O condutor do tal transporte de passageiros, que não o é, demonstra  o quê?
 
Depois há que exibir (O táxi) o respectivo alvará pois a quantidade de táxis está contingentada pelas autarquias.
 
O condutor do tal transporte de passageiros, que não o é, exibe o quê? - O seu número foi contingentado por quem???
 
O Táxi tem que instalar um taxímetro!
 
O tal transporte de passageiros, que não o é, tem lá instalado o quê? - Um Uberímetro?
Em questões de segurança quanto paga de seguro o  transporte que não o é em relação ao seguro pago por um Táxi????

 
Mas dizem que a actividade da UBER é legal! ( sem explicarem qual o enquadramento).
 
Se assim for estará instalada por via legal uma concorrência desleal e imbatível dado que não tem que cumprir no transporte de passageiros os requisitos exigidos aos Táxis.
 
Seria mais honesto decretar o fim dos Táxis e nessa lei constar que o mesmo serviço passaria a ser garantido pela Uber ou outro afim. Mesmo que se trate de uma organização que vai declarar os proventos in USA e aí pagar os respectivos impostos.
 
 
( Estando os táxis perfeitamente identificados como é que as autoridades vão distinguir nos terminais um transporte de um amigo, do transporte de um que ande "ao negro" e do transporte de um tal UBER que não é obrigado a qualquer visualização identificativa?
Não será isto mesmo uma inibição á actuação das autoridades?)

Portugal é uma república das bananas. Pelo menos dos bananas talvez seja.

Tone do Moleiro Novo


quinta-feira, 12 de novembro de 2015

O SARGACEIRA

O  NELO  SARGACEIRA










O Rei da Cana Verde.

Herdeiro natural da arte do Rio Frio!

Encarnação vinte anos mais nova do Nelson de Covas dos Viras, das Rosinhas e das Gotas, em versão das Canas Verdes, das Chulas e das Serrinhas. Estilo mais moderno da mesma alma cigana.

Estava para a Peneda-Soajo como o Vilarinho para a Serra D'Arga. Mais moderno. Mais cosmopolita.

Vi-o pela primeira vez por volta de 1972/1973 na noite da Peneda. Nunca mais saiu do meu horizonte. Depois muitas vezes. Sempre na Peneda. Sempre em S. Bento do Cando. Sempre na Senhora da Lapa. Sempre na Senhora da Porta. Sempre em São Bartolomeu. Sempre nas Feiras Novas. No Adro de S. João mais recentemente.

Por volta de 1982 o antropólogo Pina Cabral, numas férias passadas nos Arcos, foi levado em Setembro à Peneda. Deslumbrou-se com as rodas da Cana Verde.

No meio da multidão descobriu um tal Sargaceira, alto, moreno que, varrendo o terreiro com as castanholas no ar, desfazia, com sua voz dum Minho Velho,  a concorrência à sua volta.

O SARGACEIRA DE GRADE
NÃO É UM HOMEM QUALQUER
A ELE NINGUÉM LHE BATE
ELE BATE EM QUEM QUIZER!

De facto!

A impressão foi tal que Pina Cabral plasmou esse "encontro" no seu livro AROMAS DE URZE E DE LAMA do qual possuo um exemplar oferecido pela Adelaide Graça pelo Natal de 1999.
 
Depois e já em 2000 a Adelaide apresentou o seu livro QUANDO TUDO PARECE PARAR em Viana no auditório do Museu. Consegui que Pina Cabral estivesse presente. Juntou-se a nós o seu amigo Benjamim Enes Pereira. Na apresentação do livro da Adelaide falei da nossa vertente lírica de que não temos grande atrevimento de a expressar. Excepções? - Decerto Pedro Homem de Mello, ...Maria Manuela Couto Viana de quem eu considerava Adelaide a continuadora. Em dada a altura e feita a ligação dos Aromas de Urze e de Lama do Povo Que Lavas no Rio, de Pedro Homem de Mello, com o título do livro que a Adelaide me ofertara...
 
- Adelaide o autor do livro que me ofereceste está ali... e apontei Pina Cabral.
 
Mas as surpresas não tinham terminado. Li a passagem do livro em que a ele se referia e dirigindo-me a Pina Cabral....

- E o SARGACEIRA da Peneda é aquele acolá!

Nesse ano, com o Tone da Rita, com o Pombal, com o Frade, com o Augusto Canário e mais alguns
estivemos com o SARGACEIRA, no 5 de Outubro, na feira de Hannover.

No ano passado encontrei-o em São Bento do Cando. Contou-me que tinha cinco anos quando pela primeira vez ali fora levado em Romaria pela sua mãe.

Também no ano passado e já na Peneda, me informou da sua enfermidade. E notei então que o Sargaceira já não era o mesmo.

Ontem soube pelo ALTO MINHO do que acontecera em Grade no passado dia 6.

Hoje, amanhã e no ano que vem e até que a Cana Verde se acabe, faltará a figura do Sargaceira, nas rodas e na cantoria. Outros estarão. Muitos aprenderam com ele!

lopesdareosa


Ver Também em https://www.youtube.com/watch?v=yZcuiAX-oow


e https://www.youtube.com/watch?v=x9PeWhb45EM




sexta-feira, 6 de novembro de 2015

ACABAR COM A RURALIDADE POR DECRETO.

Também poderia ser “O  SÍNDROME  DO FOGUETEIRO”

Também poderia ser “PARA ONDE VÃO AS VACAS”
Havia na aldeia um fogueteiro. A oficina situava-se numa bouça a meia encosta e convenientemente afastada do casario. Pouco a pouco, à sua volta, foram sendo construídas algumas habitações seguidas de outras tantas. Ás tantas, o fogueteiro ficou completamente rodeado de casas.                 – Quem teve de sair do local?  - O fogueteiro, como é evidente!

Tudo isto porque assisti na última sexta-feira, na Cooperativa Agrícola, a uma reunião onde se falou na necessidade de transferir as vacas de Afife, Carreço e Areosa, do meio das áreas habitacionais para o meio das veigas respectivas. Isto porque tendo saído legislação no sentido de obrigar as vacarias a serem legalizadas, muitas, ou algumas, não o poderiam ser por estarem precisamente situadas no meio das áreas habitacionais. Assim haveria que estudar áreas a poente da EN13 adequadas a receber construções de acolhimento alternativo.
Aqui coloca-se uma questão. Nunca até hoje alguém se lembrou de construir estábulos no meio da veiga. Há coisa de trinta anos, Areosa, Carreço e Afife continham dentro das áreas habitadas um enxame de estábulos com vacas. E se os nossos avós, pais ou visavós tivessem passado para as veigas os eidos que tinham dentro de casa, a veiga de Areosa teria cerca de duzentos barracões, Carreço cento e cinquenta e Afife cerca de cem, com a consequente construção de habitações para quem cuidasse dos animais. Ora isso não aconteceu e por isso a veiga chegou até nós numa das maiores manchas contínuas de terreno arável do Alto Minho.

Agora coloca-se a possibilidade da solução de construir nas veigas como alternativa para a localização de infra-estruturas que deveriam estar localizadas nas áreas construíveis das freguesias e não em cima de terreno arável.  – E sabem porquê? – Porque a entidade, a  CMVC, de quem depende agora o possível chumbo de instalações pecuárias no meio das áreas onde se deveriam localizar – na plataforma vocacionada naturalmente para ser artificializada,  não previu nem zonou aí, no PDM, qualquer espaço reservado à instalação de equipamentos de apoio à agricultura saber; parqueamento de animais, parqueamento de máquinas, parqueamento da produção.          E agora a solução é construir em áreas que chegaram intactas até nós porque nunca o foram utilizadas para tal.
Há tempos saiu a notícia de que Mário de Almeida, Presidente então da Câmara de Vila do Conde, não sabia o que fazer a cento e quarenta vacas, dado uma vacaria ter sido alvo de uma decisão judicial para ser demolida. Mandei uma mensagem à Câmara de Vila do Conde assumindo que eu sabia a solução. – Que Mário de Almeida as transferisse para as áreas previstas no PDM de Vila do Conde para a localização das tais estruturas de que  falei.  Mas acrescentei  “ ás tantas não existem da mesma forma que não existem noutros PDM’s do meu conhecimento”

VER http://lopesdareosa.blogspot.pt/2012/11/para-onde-vao-as-vacas.html

Ou seja, os PDM’s que incidem sobre um território eminentemente rural não prevêem áreas para a instalação de estruturas de apoio a essa ruralidade e em áreas para tal vocacionadas. Nunca percebi porquê.  Até que, recentemente, houve uma revisão ao regulamento do PDM. Dada a lacuna existente propus que ela fosse suprida no regulamento a aprovar. Sabem qual foi a resposta?            – Que os PDMs não teriam esse objectivo (cito de cabeça).
Intrigado por tal informação e dado que os PDMs incidem sobre áreas concelhias eminente e maioritariamente rurais onde são naturais e endógenas as actividades agrícolas, fui consultar a legislação tutelar e esbarrei com o Decreto Lei 69/90, de 2 de Março.

Artigo 5.º - Princípios e objectivos gerais (dos PDMs)
Nº 1 - A elaboração, aprovação e execução dos planos municipais são operadas por forma a garantir os seguintes princípios:

Alínea c)  “A compatibilização da protecção e valorização das áreas agrícolas e florestais e do património natural e edificado, com a previsão de zonas destinadas a habitação, indústria e serviços;”

Zonas destinadas a habitação, indústria e serviços.  Zonas de apoio à actividade agrícola nada! Agricultura  nada! O que não deixa de ser surpreendente! Mas talvez não. Quem promulgou a lei foi Mário Soares; urbano,  citadino,  alfacinha – não percebia nada disto e ainda por cima se viria a revelar nos tempos que correm, perigoso esquerdista. Mas sabem quem era o Primeiro Ministro?
- Anibal  António Cavaco Silva! (a)  O tal que, sendo do Poço de Boliqueime, nunca tinha dúvidas e raramente se enganava. Mas só recentemente descobriu que nos tínhamos que voltar para a agricultura!

Assim aconteceu em Areosa, Carreço, e Afife. Freguesias rurais com vacas por todo o lado. Espaços para as arrumar nunca constaram no PDM. Mas as áreas onde deveriam ser localizadas foram hipotecadas ao betão e cimento armado e aos apetites do imobiliário. Exemplo flagrante é o da Quinta do Lima, do Louvado ou da crismada Quinta das Camélias. Muros altos, uma tapada enorme, tanque com água de mina, Casa Mãe e anexos!  Era uma quinta. – Foi reservada para fins agrícolas?
Tanto essa como muitas outras; urbanização da Quinta Disto, Urbanização da Quinta Daquilo e etc.
Vão lá ver os bunkers de betão nu, virados a ocidente à espera da invasão dos americanos.

Ou seja – Havia eidos e estriqueiras, rodearam-nas de gente de nariz delicado, quem tem que sair são as vacas. É o chamado síndrome das vacas. (Criação semântica da minha lavra. Não se esqueçam!)
Mesmo assim não entendo tanta preocupação e tanto estudo para achar localizações para a instalação de estruturas de recolha de gado no meio da veiga. Em Carreço sobram ainda áreas  que podem acolher essas estruturas sem recorrer ao sacrifício de terrenos agrícolas. Em Afife também. E em Areosa não são tantas como isso e o espaço onde estão instaladas aguentam perfeitamente. Mesmo assim não compreendo tanta preocupação técnico-administrativa para construir essas estruturas na Veiga. Aos lavradores que assim o entendessem bastaria construir essas instalações nas mesmas condições, e com os mesmos perfis,  em que aparecerem, p.e. o matadouro dos frangos ou as estufas. As áreas ocupadas pelas estruturas destas, chegariam e sobrariam para recolher o contingente de gado de Afife, Carreço e Areosa. E não consta que tivessem sido objecto de tantos pruridos!

Voltemos ao subtítulo PARA ONDE VÃO AS VACAS?

Recentemente chegou ao meu conhecimento um acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães que confirmou uma sentença em primeira instância que tinha condenado o dono de uma vacaria a remover os animais bovinos da exploração, a desactivar a fossa séptica onde eram depositados os chorumes produzidos pelos animais bovinos e abster-se da prática de actos tendentes à reactivação da exploração por si ou por interposta pessoa e de pagar uma certa quantia por danos não patrimoniais a quem apresentou a queixa em tribuna. Dado que, tendo construído uma vivenda numa aldeia do nosso concelho ao lado de uma casa de lavoura, esta tinha vacas que, vejam lá, cagavam, mijavam, cheiravam a vacas, pariam e berregavam.

Acontece que os tribunais decidem onde não pode haver vacas. Mas não têm qualquer obrigação de solucionar as situações. Isso será com os municípios ( e o MA). Mas estes nunca equacionaram estruturalmente a problemática como demonstrei. Na presença de um qualquer burguês para onde vão as vacas? Para qualquer outro lugar longe deste. E se nas novas cercanias aparecer outro burguês? – As vacas vão para Marte!

Mas haja esperança para os labregos que ainda resistem por essas aldeias fora. Da leitura desse tal acórdão sintetiza-se que:

I – À emissão de maus cheiros e à produção de ruídos que afectem substancialmente o uso e fruição da casa de habitação, provindo de prédio vizinho, pode opor-se o proprietário dessa casa de habitação.

II – Tal ‘prejuízo substancial’ é apreciado objectivamente, atendendo-se à natureza e finalidade do prédio.

III – A defesa dos direitos de personalidade, como o direito à saúde, à  integridade física, ao conforto, a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, prevalece, em caso de colisão, sobre a tutela do direito ao exercício de uma actividade laboral, de natureza agrícola.

 “Penso eu de que” os direitos à personalidade são universais!
Assim sendo também qualquer labrego tem estes mesmos direitos de personalidade, à saúde, à integridade física, ao conforto, a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.

Esse mesmo labrego, estando no seu ADN o convívio com as vacas, terá essa “idiossincrasia” indissociável à sua personalidade, a que tem direito e o direito de a defender.

Já são dois direitos de personalidade. Mas há um terceiro direito a que o labrego tem direito, segundo este acórdão, mesmo que hierarquicamente inferior aos dois primeiros. É o direito ao exercício de uma actividade laboral, de natureza agrícola. E o burguês não tem esse direito pois ser burguês não é profissão nem tão pouco de natureza agrícola. Ser burguês é um estado de alma que, ás vezes, conduz à palermice.

Ou seja, numa futura altercação judicial entre um labrego com vacas e um vizinho burguês, este só tem um direito e o labrego tem três. Se o caso chegar a uma estância superior ganha o labrego!       E, revertendo, este pode invocar que o burguês lhe mete nojo e quem descola é o burguês!

Se assim não for o melhor é decretar o fim da ruralidade para não haver casos conflituosos!

(a)   -  Algarvio a quem não lhe cabia qualquer dúvida por falta de espaço intelectual.

lopesdareosa - Novembro de 2015