segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Henrique Pereira dos Santos
Bem! Já publicitei a minha opinião no meu feicebuque
Mas podem ir lá ou ler aqui o texto. Os que mandam e podem ou os outros que podem e mandam deveriam não só ler mas actuar em conformidade!
https://www.publico.pt/2019/02/25/sociedade/opiniao/nao-sao-1862434#gs.IduF8Ls0
Com os meus cumprimentos ao Autor!
tone do moleiro novo
segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
Entre as Brêtemas da memória
... e pelos Paúis da Cova dos Mouros em Carreço.
Qual Sebastião apressado em fugir à objectiva!
Não conseguiu. O Ernesto estava lá!
Quem não tem nada a ver com isto sou eu!
Tone do Moleiro Novo, mais conhecido pelo lopesdareosa
quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019
Histórias de Lobos
Encontrei na página de Paulo Alves, as seguintes imagens.
- ÓH Homem sempre que suba ao monte, leve uma caçadeira e na iminência de um ataque, abata o animal!!!
O Homem deu saltos!
- Resultado! - Acabou a reunião!
No Lugar de Vilarinho em Covas
Que se tratam da carcassa de uma vaca que restou depois de um ataque de:
- Uns dizem que foi lobo.
- Outros dizem que foram cães assilvestrados!
Vou contar a minha história
Há uns anos vieram a Outeiro uns pândegos garantir que não havia lobos.
- Só cans assilvestrados!
Desde logo não entendi então o porquê da reunião dado que no seu anúncio se tratava de uma sessão de esclarecimento acerca da protecção aos Lobos. Isto na "serra" de Santa Luzia e dirigida a uma comunidade detentora da maior concentração de garranos na chão. Curiosa coincidência!
- Desde logo pensei para mim se tal se tratava para que é que se estava a falar da protecção duma coisa que, no local, não existia!
E lá fui ouvindo que o lobo não era assim tão mau como parecia.
Que era necessário protegê--lo.
Que tinha a má fama de atacar os rebanhos, mas que afinal não era verdade pois o que havia era cães assilvestrados!
- O pessoal é que não sabia distinguir entre um lobo e um cão assilvestrado!
- Mas os especialistas foram avisando que se alguém matasse um lobo ia preso! Pois era um crime previsto na lei de Protecção aos lobos!
Imaginem a confusão que se instalou na minha pobre cabeça. Primeiro não havia lobos, só havia cães assilvestrados. Mas se um desgraçado matasse um lobo seria enjaulado!
Desta forma qualquer dono de um rebanho que fosse atacado por um bicho desses e como não sabia distinguir entre um lobo e um cão, teria que perguntar ao bicho o que era e só depois dar-lhe um tiro em defesa dos seus animais.
Em alternativa e não tendo um desses entendidos por perto para o assessorar, o nosso pastor teria que tirar uma fotografia ao bicho enviar para o Parque Peneda e Gerês, pedir ao bicho que não abandonasse o local e esperar pela confirmação para depois disparar. Nos dias de hoje com um smartfone seria rápido (se houvesse rede e o gajo não fugisse).
- Um, mais desesperado que eu, de Outeiro, perguntou então o que podia fazer se visse um desses bichos atacar o seu rebanho.
- Farto dos prosapianos (de prosa e de prosápia) dos responsáveis e entendidos, o Lopesdareosa disse ao Homem:
O Homem deu saltos!
- Mas se abater um lobo vou preso, retorquiu o Homem ainda mais desesperado!
- Se isso acontecer, o Senhor vai a tribunal dizer ao juiz que o abateu por engano pois não sabia distinguir entre um lobo e um tal assilvestrado.
- E NESSA ALTURA TEM UM MONTE DE TESTEMUNHAS A SEU FAVOR. ESTÃO TODOS NA SUA FRENTE, ALI NA MESA!!!
Rematou o Lopesdareosa.
- Resultado! - Acabou a reunião!
E foram todos comer o chouriço, o presunto, a brôa e beber o vinho que, mesmo assim, os de Outeiro ofereceram aos convidados!
Resumindo!
Sou pela preservação da natureza. Sou pela protecção dos lobos! Conheço a Lei de Protecção dos lobos! Mas quanto à propriedade e ao lobo, coloco-os nesta mesma sequência!
E só faço um pequeno reparo aos entendidos!
Os que defendem a existência dos lobos, apenas porque sim, são os verdadeiros criminosos
Pois se não lhes dão de comer os lobos morrem à fome!!!
tone do moleiro novo ( a coisa não acaba aqui!)
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
LIMPEM
Da Propaganda
PORTUGAL
CHAMA
Seria mais assertivo
PORTUGAL - CHAMAS
Da minha lavra
Para o combate
aos incêndios não falta dinheiro!!!
- Onde está
o dinheiro que dizem disponível para a prevenção?
- Nessa
prevenção não está incluída a limpeza dos terrenos???
Mas o Estado
intima os proprietários para fazer essa limpeza e intimida-os com coimas!
O Estado não
assume…
- Limpem os
terrenos que o Estado auxilia.
O Estado
ameaça com castigos (como se faz aos meninos pequeninos)
- Se não
limpa os terrenos nós multamos!
- Depois
vamos lá e apresentamos a factura. ( nessa altura já sabem quem são os donos!)
E A PERGUNTA
É SIMPLES
- PARA ONDE
VAI O DINHEIRO QUE AO QUE DIZEM ESTÁ ALOCADO À LIMPEZA?
- Não seria
mais curial ( e honesto já agora) deitarem cá para fora uma propaganda do género.
Sr.
Proprietário limpe o seu terreno.
Os nossos técnicos vão lá.
Confirmam que a limpeza está feita
Fazem o
levantamento topográfico.
E receberá uma compensação por ter
contribuído com o seu trabalho
para a prevenção de incêndios.
( tá queta
lina!)
tone do Moleiro Novo
quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Cerco devocional ás minhas devoções ovinianas
Cerco devocional ás minhas Devoções Ovinianas
Este título é apenas uma utilização (quiçá abusiva!) de outros dois, um de
Antunes de Abreu e outro de Almeida Fernandes.
E o certo é que a minha Devoção Oviniana foi cercada. Sitiada até. - Eu
explico!
Absorvente de conhecimentos, sempre me habituei a admirar aqueles
demonstrados por Antunes de Abreu substantivamente substanciados e compilados
na sua monumental HISTÓRIA DE VIANA, lá fui eu, todo lampareiro, ao Tribunal Administrativo de Braga
testemunhar que, ao que me era dado a saber por muitos outros e também por
Antunes de Abreu;
- Vinha de Areosa partia
com a Villa de Vianna por alturas da Capela de S. Roque!
- E em que medida é que Antunes de Abreu contribuiu para inchar o Pedro da
minha erudição? - Simples:
- Tinha lido
este historiador no A FALAR DE VIANA, em 2001, página 225, em que descreve a
DEFESA RELIGIOSA DE VIANA e relata que por causa das epidemias do Século XVII a
Vila de Viana se tinha rodeado de novas defesas por isso “:::
ao Campo da Pena restaurou-se ao estilo barroco a Capela de S. Sebastião…”
e “…na saída noroeste constrói-se, a Capela de S. Roque em 1636”. Fazendo
publicar uma fotografia da Capela de São Sebastião que se encontra, não na
periferia, sim bem no meio de Areosa mas informando estar esta mesma
“…capela de S. Sebastião no começo de Areosa.” Ora a Capela que
estaria mais perto do começo de Areosa é aquela que que se situava na saída Noroeste
da Vila, muito perto da de S. Roque, e não a da fotografia. Aqui o
historiador localizou mal a capela mas fugiu-lhe o teclado para a verdade.
– A capela, que estaria no começo de Areosa, é
a mesma que estava na saída de Viana. Não há outra! A da fotografia é a Capela
de S. Sebastião de Areosa que não está no seu começo mas sim a meio do Lugar do
Meio!
O Autor
acompanha o texto com uma Planta intitulada CERCO
DEVOCIONAL e legendada
elucidativamente: Mapa de Viana da Foz do Lima em 1758
de Eng. João Martins da Cruz, onde estão bem assinaladas as estações da Via
Sacra.
E já Viriato
Capela, em 2005, na sua obra AS FREGUESIAS DO DISTRITO DE VIANA DO
CASTELO (nas Memórias Paroquiais de 1758), pg. 512, remete para Antunes
de Abreu in Igreja de Nossa Senhora d’Agonia, em que se pode ler: “Pouco
depois, em 1623, no sopé, (do monte de Santa Luzia, sobranceiro ao
Castelo…) junto à estrada de saída para o Norte aqui se instala uma
Capela de invocação de S. Roque.” Mais ainda que: “
Em 1670, levanta-se em Viana uma via sacra que contorna a Vila pelo
Norte…” e findando esta Via Sacra na Capela do mesmo nome, capela perfeitamente
identificada neste texto citado.
Nota: As
Capelas de S. Sebastião ( Já desaparecida), de S.Roque, da Via Sacra na saída de Viana (ou no começo de Areosa) e
o próprio percurso da Via Sacra, estão perfeitamente identificadas nesta planta na
PLANTA DA VILLA DE VIANNA E SUA BARRA E CASTELLO (em 1756) existente na Sociedade de
Geografia de Lisboa.
(Nota que não consta no texto publicado na AURORA. Detalhe importante de realçar que nesta Planta. Não só estão representadas as estações da Via Sacra. Está representado, como já se disse, o trajecto da própria Via Sacra desde o Convento dos Capuchos até à Capela da Via Sacra, num ponteado perfeitamente visível!)
Assim a situação, na saída da Villa, das
Capelas de S. Roque, da Via Sacra e de São Sebastião (esta já não existe ) conjugada
com a tal Via Sacra que contornava a Villa pelo Norte dá a informação precisa
onde acabava a Villa e começava Vinha de Areosa. Pois se a tal Via Sacra
contornava a Villa Pelo Norte a Villa ficava pelo Sul!!! (Conclusão estilo la
Palisse!!!)
Mais convencido fiquei que a coisa estava resolvida dado que a própria
Câmara da Villa de Vianna tinha, em 1846, na reunião de 14 de Abril,
feito constar em Acta que se deliberara declarar perante o Comissário das
Contribuições do Concelho que os limites desta Vila são “Pelo
Nascente o regato de S. Vicente que imfina com a Freguesia da Meadela, epelo
Norte os montados das mesma freguesia e da Areosa athé á Cancela sobre a
Estrada, em seguida ao Campo d’Agonia, junto à Praia do Mar;…”
Ora não é difícil encontrar na cartografia do século XIX ou mesmo no século
vinte onde é que o Campo d’Agonia se encontrava Junto à Praia do Mar. Mesmo nos
dias de hoje se pode recorrer ao testemunho do Professor Cruz
Lopes que em 2015, no A FALAR DE VIANA Edição de VIANAfestas, página
67, descreve muito bem toda a envolvente da Senhora d’Agonia pormenorizando que
segundo a cartografia hidrográfica do sec.XIX o chamado Campo de Nª Srª
d’Agonia “… era aberto ao mar sem casario…”.
Mais ciente fiquei do triunfo dos meus convencimentos dado que,
precisamente Antunes de Abreu e Cruz Lopes, eram testemunhas nesse mesmo
processo!
Mas eis senão quando vi e ouvi do testemunho ( do qual guardo a respectiva
gravação) que Antunes de Abreu forneceu ao auditório, que a tal fronteira não
era afinal nas cercanias de S. Roque mas mais para norte algures entre o
Matadouro (hoje abandonado) e o Amazonas! Atirando, no mar, para um ponto cerca
de quase um quilómetro mais para Norte do tal sítio onde o Campo d'Agonia bate
na praia (Limite da Villa segundo atesta a Câmara de Vianna em 1846!)
Assim entalado entre o cerco devocional e as minhas Devoções Ovinianas (as tais de
Almeida Fernandes)! acabo por ter que aceitar,
de Antunes de Abreu, (mais) uma lição de vida! É que se pretender informar-me
sobre História de nada me vale ler este Autor. Se
pretender saber a verdade (histórica) só
a verdade (histórica) e nada mais que a verdade ( histórica) tenho que ouvir as
declarações de Antunes de Abreu em tribunal e sob juramento!
Dezembro de
2018 – António Alves Barros Lopes
Texto publicado na A AURORA DO LIMA em 24 de Janeiro de 2019
E com os cumprimentos do Tone do Moleiro Novo
sábado, 19 de janeiro de 2019
Escalões no IRS
Vou socorrer- me de
https://www.economias.pt/escaloes-de-irs/
O que no quadrante corresponde a uma recta com a seguinte equação. (não rigorosa por causa dos arredondamentos)
Y = 0,0455.X+1127
Em que Y seria a taxa a aplicar e X o rendimento a colectar.
Depois era como o Guterres muito bem ensinou. Era só fazer as contas.
Evitavam-se as reclamações e consequentes acertos que dão uma chatice do caraças apesar dos algoritmos!
Ah! Grande Carminda do Moleiro Novo! Deste cabo do coiro a cortar mato, a olhar vacas, a espalhar estrume, mas tens um filho que é um génio!
lopesdareosa
Mestre em Direito Fiscal
Emhttps://www.economias.pt/escaloes-de-irs/
Escalão
|
Rendimento
coletável
|
Taxa
normal
|
Taxa
média
|
1.º
|
até € 7091
|
14,50
|
14,50
|
2.º
|
mais de €
7091 a € 10700
|
23,00
|
17,367
|
3.º
|
mais de €
10700 a € 20261
|
28,50
|
22,621
|
4.º
|
mais de €
20261 a € 25000
|
35,00
|
24,967
|
5.º
|
mais de €
25000 a € 36856
|
37,00
|
28,838
|
6.º
|
mais de €
36856 a € 80640
|
45,00
|
37,613
|
7.º
|
superior a
€ 80640
|
48,00
|
-
|
Para manifestar que nunca entendi para que é que serviam os escalões de IRS!
Não que não seja a favor de uma taxa progressiva. O que poderá discutir-se ( e calcular-se) é o "leque" dessa taxa e o seu correspondente nos rendimentos!
No entanto sabemos que a um rendimento até 7 091E corresponde uma taxa (mínima) de 14,5% e que a rendimentos superiores a 80 640E corresponde uma taxa (máxima) de 48%
O que no quadrante corresponde a uma recta com a seguinte equação. (não rigorosa por causa dos arredondamentos)
Y = 0,0455.X+1127
Em que Y seria a taxa a aplicar e X o rendimento a colectar.
Depois era como o Guterres muito bem ensinou. Era só fazer as contas.
Cada contribuinte seria taxado segundo uma escala progressiva contínua e evitar-se-ia a treta dos saltos de escalão que faz com que um aumento implique, em muitos casos, receber menos para pagar a luz a água o pão e ficar com ainda menos carcanhóis para colocar nos OFFSHORES.
Ah! Grande Carminda do Moleiro Novo! Deste cabo do coiro a cortar mato, a olhar vacas, a espalhar estrume, mas tens um filho que é um génio!
lopesdareosa
terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Deram-me um nó na inteligência!
Corrijam-me se estou errado!
Quando há um assassínio, há sempre um matador e um matado. Não há matador sem matado assim como não há matado sem matador!
Assim li com uma certa curiosidade o título de primeira página do JN de ontem Segunda-feira 7 de Janeiro de 2019!
Quando há um assassínio, há sempre um matador e um matado. Não há matador sem matado assim como não há matado sem matador!
Assim li com uma certa curiosidade o título de primeira página do JN de ontem Segunda-feira 7 de Janeiro de 2019!
"Justiça não reconhece morte de empresário assassinado"
No seguimento sabe-se que tendo já a justiça condenado os (presumíveis?) assassinos, "...ainda não dá como certa a morte..." do assassinado (porque?) cujo corpo nunca apareceu!
Dai a pergunta imediata. - Se a Justiça ainda não dá a morte do assassinado como certa como pode ter condenado, desde logo, o assassino???
Depois vem uma explicação da diferença (jurídica) entre "Presunção de morte" e "Morte Presumida".
E eu estaria na disposição de aceitar no abstracto se os conceitos se aplicassem a dois casos circunstancialmente diferenciados.
Haveria assim casos que se enquadrariam no primeiro conceito e outros que se enquadrariam no segundo!
MAS
Acontece que caso é o mesmo! O presumível assassinado é o mesmo. O presumível morto matado é o mesmo!
ASSIM
tendo ( no processo criminal) a justiça presumido a sua morte (do assassinado) para concluir que fora matado pelos assassinos e para condenar estes, mesmo e apesar de o corpo do matado nunca ter sido encontrado.
Utiliza esta mesma base ( de o corpo ainda não ter sido encontrado) para presumir que o matado pode ainda não estar morto!
OU SEJA; COMO É QUE
Em relação ao mesmo matado ( e num outro processo, civil, já posterior) não se dá o matado como morto?
(isto em cima exactamente da mesma prerrogativa - dado não ter sido encontrado o seu corpo)
OU SEJA
1 - No processo criminal, o matado presume-se que esteja morto! ( mesmo na ausência do corpo do matado)
2 - No processo civil, o morto presume-se que ainda esteja vivo! ( por causa da ausência do corpo do morto)
( Aqui estar vivo é a mesma coisa que não estar morto. Já alguém explicou isto antes de mim)
E O QUE INTERESSA REALÇAR É QUE O GAJO É O MESMO!
Nota: Neste segundo caso, para partilhas, indemnizações etc. tem que se esperar 10 anos. Mas no outro, não! - Ninguém esperou dez anos pela condenação.)
Eu devo ser muito tapado! - Mais que o Scolari!
tone do moleiro novo
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